Chantagens e ânimos exaltados na votação da denúncia apresentada pelo Sr.Lindeberg Tavares Feitosa contra a Prefeita Márcia Cavalcante, pelo qual passamos a narrar com riqueza de detalhes:
No dia 09/02/2012 o eleitor conhecido popularmente por Beto Feitosa apresentou denúncia na Câmara dos Vereadores contra a Prefeita Márcia Cavalcante por supostas irregularidades verificadas na prestação de contas do Poder Executivo.
A denúncia foi na 1ª Sessão Ordinária do 1º período Legislativo no dia 15/02/2012 e logo em seguida foi posta em discussão. Todavia, naquele momento alguns vereadores alegaram que não tinham conhecimento do teor da referida denúncia e que a mesma deveria passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça para verificar a legalidade.
A Comissão de Constituição e Justiça decidiu pela aceitação da denúncia, fundamentado no artigo 4º, Inciso X do Decreto Lei nº 201/67. Senão vejamos:
Artigo 4º- São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X- Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Isto posto, o Vereador Junior Lira o qual estava como relator decidiu em seu parecer pela aceitação da denúncia.
Vereadores que não querem apurar os gastos supeitos feitos com o dinheiro do povo |
Para os vereadores acima nominados pouco importa que a Prefeitura Municipal tenha adquirido 15 mil mochilas sem licitação para alunos do ensino infantil que não chegam a totalidade de três mil. Para eles não interessa a apuração da compra de material escolar sem licitação no valor de R$ 700 MIL REAIS. Para estes indivíduos que se dizem “defensores” do povo não é necessário apurar o gasto de mais de UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS em supostos cursos pedagógicos.
Quero desde já convocar os internautas guamaenses para se levantarem contra a conduta desses vereadores que se recusaram a apurar os fatos denunciados de malservação do dinheiro público, renegando assim uma função constitucional a eles imposta.
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Senão vejamos:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
No vídeo o tema foi colocado em votação com a ausência do Vereador Junior Lira que estava nas dependências do prédio, motivo pelo qual preliminarmente a comissão foi rejeitada, todavia, o vereador retornou e exigiu do Presidente que seu voto fosse considerado o que aconteceu após uma consulta a assessoria jurídica da casa que colocou para os demais vereadores decidirem se o voto do vereador iria ser aceito ou não.
Cumpre ressaltar que mais uma vez os vereadores que votaram contrario a instalação da comissão votaram para que o posicionamento do Vereador Junior Lira fosse refutado, o que não aconteceu.
Andrey Monteiro
Editor do Blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário