Mais de 500 mil aposentados que continuam trabalhando em todo o Brasil aguardam ansiosamente o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da possibilidade da desaposentação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na semana retrasada, o assunto voltou à pauta do STF, porém, a votação - que chegou a ser iniciada - acabou adiada após pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ainda não foi agendada a continuidade do julgamento, que, até ser interrompido, encontrava-se empatado , com dois votos contrários, dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavaski, e dois favoráveis, dos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. Se a chamada desaposentação for aprovada pelo STF, o trabalhador passa a ter o direito de renunciar a uma aposentadoria anterior para adquirir outra mais vantajosa. Isso é possível pelo fato da Constituição apresentar uma lacuna legislativa, que não prevê, e tampouco veda o direito de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de trocar sua aposentadoria por outra mais lucrativa, com base nas novas contribuições à Previdência Social.
O ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da chamada “desaposentação” no Supremo, propôs uma fórmula para cálculo do novo benefício que, segundo ele, garantirá um aumento no valor da aposentadoria a um “custo fiscal totalmente assimilável”. O impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar caso a maioria dos ministros do STF vote a favor do direito dos trabalhadores, hoje requerido por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, é de aproximadamente R$ 50 bilhões.
O contingente de aposentados beneficiados com a medida é estimado em cerca de 500 mil pessoas. O Supremo está tomando como base para o julgamento o caso concreto envolvendo um segurado que obteve aposentadoria especial em 1992. Mesmo recebendo o benefício, o aposentado permaneceu em atividade profissional até completar os 35 anos de contribuição. Em seguida, pediu a cessação da aposentadoria especial e a concessão de um novo benefício, por tempo de contribuição, a partir de 2006. O processo tem repercussão geral.
Conforme explica o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, a desaposentação consiste na renúncia ao atual benefício de aposentadoria para concessão de outro benefício com a inclusão de todas as contribuições que recolheu ao INSS após a primeira aposentadoria, em razão de ter continuado a trabalhar. “A desaposentação pode ser solicitada naqueles casos em que o trabalhador se aposenta e continua trabalhando formalmente, ou seja, registrado em Carteira de Trabalho e, consequentemente, contribuindo à Previdência Social”, esclarece.
Ainda de acordo com Carvalho, milhares de brasileiros estão enquadrados neste perfil. “São pessoas que hoje se veem obrigadas a continuarem trabalhando, mesmo após a aposentadoria, para prover seu sustento. Elas poderão ingressar com o pedido na Justiça para pleitear um novo benefício, em tese, mais vantajoso, que lhe confira condições dignas de vida e condizentes com o que efetivamente contribuíram à Previdência Social”, comenta.
O advogado calcula que o aumento causará impacto previdenciário na ordem de R$ 49,1 bilhões. “Este é o montante reservado para pagamento das ações judiciais, caso o Supremo entenda pela procedência dos pedidos”, diz.
Carvalho explica que a devolução dos proventos da aposentadoria que se pretende renunciar ainda é uma incógnita. “Tudo irá depender do que o Supremo decidir. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado proferido em maio do ano passado, não é necessária a devolução dos proventos da aposentadoria que se pretende renunciar para ter direito à desaposentação. No entanto, a palavra final sobre o tema será do STF”, informa.
Ele reforça que o julgamento está suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber. “No momento, o julgamento está empatado com dois votos a favor e dois votos contra. Esperamos que seja retomado o mais brevemente possível, tão logo seja encerrado o pedido de vista feito pela ilustre ministra”, completa.
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