quarta-feira, 2 de abril de 2014

"Papagaio de Pirata"

Papagaio de Pirata é um termo utilizado para referir-se a pessoas que repetem tudo o que as outras dizem, desta feita, utilizarei tal parâmetro para subsidiar os argumentos pelo qual passo a expor, senão vejamos:  

1-     A Vereadora Arineide Feitosa protocolou proposição de Indicação (Art. 83, IV do Regimento Interno)  solicitando que o Executivo pague abono por Insalubridades a ACS e Agente de Endemias, subsidiando seu requerimento com um laudo não oficial emitido por um médico local;

2-     O Projeto foi lido e colocado em discussão, tendo o Vereador Andrey em seu pronunciamento concordado com a concessão do abono, todavia, ressaltou que o próprio requerimento trazia Jurisprudência condicionando o pagamento a apresentação de laudo pericial que na opinião do Vereador deveria ser emitido por um órgão oficial, algo semelhante ao que vem acontecendo com os Vigias;

3-     O Vereador Andrey continuou seu pronunciamento aduzindo que gratificação por insalubridade já constava na Lei Municipal que versa sobre os direitos e deveres do Servidor Público de São Miguel e que caberia ao Executivo se manifestar, ponderou também sobre a situação dos ACS que em São Miguel do Guama foram contrados mediante Processo Seletivo, por conseguinte, ainda não seriam efetivos ou estatutários.

4-     Diante de tais duvidas, o Vereador solicitou ao Presidente a concessão de “vista” para um parecer jurídico subsidiar o voto do então vereador, o que foi aceito pelo Vereador Paulão;

5-     O Vereador Raimundo de forma maliciosa como de costume, interrompeu o pronunciamento do Vereador Andrey com o dedo em riste dizendo que o Projeto deveria ser votado e encaminhado ao Executivo, ou seja, mais uma vez iriam creditar na conta do Prefeito para lhe “queimar” junto a opinião pública, Andrey discordou e disse que não votaria algo que não tinha certeza da legalidade, começando assim um tumulto que culminou com o termino da sessão.  

6-     A Vereadora Arineide pensando que estava “abafando” declarou ao SBT que não poderia ter sido pedido “vistas” do Projeto e que Andrey e Paulão violaram o regimento interno da Câmara;

7-     Esqueceu a Vereadora em epigrafe de consultar o próprio regimento que tem força de Lei, segundo o dispositivo, em seu artigo 91, § 2º os indicações recebidas pela Mesa (faço parte da Mesa), serão encaminhados à Comissão competente, para estudo e parecer no prazo máximo de (05) cinco dias;

8-     Vejam que o Vereador Andrey pediu “vistas” justamente para obter esse parecer que o próprio regimento diz ser necessário, todavia,  a Vereadora “letrada” em Direito afirmou na TV que não podia, sem ao menos citar um dispositivo legal para sustentar tal afirmação;

9-     Prosseguindo na lide, o mesmo regimento interno em seu artigo 105 diz que é permitido ao Presidente, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, excluir da pauta a proposição (indicação é uma proposição também) que deve ser remitida a outra comissão;

10-  Ante ao exposto, a decisão de retirada de pauta da Indicação foi embasada no próprio regimento interno, atendendo um requerimento verbal do Vereador Andrey, o qual solicitava parecer jurídico para então proferir seu voto.

Conclusão

O Vereador Raimundo é um homem sem escrúpulos e faz de tudo para alcançar seus objetos, via de regra legisla com segundas intenções, sempre visando atender seus próprios interesses políticos, desta vez, o Edil usou a “ingênua” Vereadora Neidinha para manobrar e alcançar seus propósitos, servindo sua cabeça aos lobos em uma contenda da qual não vencerá.

A Vereadora Neidinha por sua vez não é boba e usa seu mandato para alavancar uma possível candidatura nas eleições que se aproximam, dizem até que em dobradinha com seu “namorildo”, assim, tenta realizar manobras pirotécnicas e ilegais, atropelando o processo legislativo. 

A verdade é que nas entre linhas desta lide o que tá em jogo é a Presidência da Câmara Municipal de São Miguel do Guama, um grupo “joga sujo” para alcançar seus objetivos, enquanto o outro, via de regra, resiste às manobras perpetradas pelo primeiro.

Não obstante, faz-se necessário frisar que ao Poder Legislativo compete legislar (entre outros), assim, jamais poderemos votar ou colocar em votação projetos, atropelando o rito do Processo Legislativo e principalmente as leis norteadoras (regimento interno) que em seu artigo 91, § 2º diz que as indicações deverão ser encaminhadas à Comissão competente, para estudo e parecer. Finalizamos perguntando como eles (Raimundo e Neidinha) queriam que fossem votados de imediato? Quem violou o regimento interno ferindo-o de morte foram os mesmos vereadores que tentam emplacar a tese da vitimologia.  


Um comentário:

  1. Projetos de lei, especialmente aqueles que impliquem aumento de despesas devem ser amplamente discutidos antes de serem objeto de apreciação legislativa. Neste caso, é importante sim que a referida atividade que pretende o benefício tenha seu pleito amparado por lei municipal amplamente discutida na casa.

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