Papagaio
de Pirata é um termo utilizado para referir-se a pessoas que repetem tudo o que
as outras dizem, desta feita, utilizarei tal parâmetro para subsidiar os
argumentos pelo qual passo a expor, senão vejamos:
1- A
Vereadora Arineide Feitosa protocolou proposição de Indicação (Art. 83, IV do Regimento Interno) solicitando que o
Executivo pague abono por Insalubridades a ACS e Agente de Endemias, subsidiando
seu requerimento com um laudo não oficial emitido por um médico local;
2- O
Projeto foi lido e colocado em discussão, tendo o Vereador Andrey em seu
pronunciamento concordado com a concessão do abono, todavia, ressaltou que o próprio
requerimento trazia Jurisprudência condicionando o pagamento a apresentação de
laudo pericial que na opinião do Vereador deveria ser emitido por um órgão oficial,
algo semelhante ao que vem acontecendo com os Vigias;
3- O
Vereador Andrey continuou seu pronunciamento aduzindo que gratificação por
insalubridade já constava na Lei Municipal que versa sobre os direitos e deveres
do Servidor Público de São Miguel e que caberia ao Executivo se manifestar,
ponderou também sobre a situação dos ACS que em São Miguel do Guama foram
contrados mediante Processo Seletivo, por conseguinte, ainda não seriam
efetivos ou estatutários.
4- Diante
de tais duvidas, o Vereador solicitou ao Presidente a concessão de “vista” para
um parecer jurídico subsidiar o voto do então vereador, o que foi aceito pelo
Vereador Paulão;
5- O
Vereador Raimundo de forma maliciosa como de costume, interrompeu o
pronunciamento do Vereador Andrey com o dedo em riste dizendo que o Projeto
deveria ser votado e encaminhado ao Executivo, ou seja, mais uma vez iriam
creditar na conta do Prefeito para lhe “queimar” junto a opinião pública,
Andrey discordou e disse que não votaria algo que não tinha certeza da
legalidade, começando assim um tumulto que culminou com o termino da sessão.
6- A
Vereadora Arineide pensando que estava “abafando” declarou ao SBT que não poderia
ter sido pedido “vistas” do Projeto e que Andrey e Paulão violaram o regimento
interno da Câmara;
7- Esqueceu
a Vereadora em epigrafe de consultar o próprio regimento que tem força de Lei,
segundo o dispositivo, em seu artigo 91, § 2º os indicações recebidas pela Mesa (faço parte da Mesa), serão encaminhados à Comissão
competente, para estudo e parecer no prazo máximo de (05) cinco dias;
8- Vejam
que o Vereador Andrey pediu “vistas” justamente para obter esse parecer que o próprio
regimento diz ser necessário, todavia, a
Vereadora “letrada” em Direito afirmou na TV que não podia, sem ao menos citar
um dispositivo legal para sustentar tal afirmação;
9- Prosseguindo
na lide, o mesmo regimento interno em seu artigo 105 diz que é permitido ao
Presidente, de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, excluir da pauta
a proposição (indicação é uma proposição também) que deve ser remitida a outra comissão;
10- Ante
ao exposto, a decisão de retirada de pauta da Indicação foi embasada
no próprio regimento interno, atendendo um requerimento verbal do Vereador
Andrey, o qual solicitava parecer jurídico para então proferir seu voto.
Conclusão
O Vereador Raimundo é um homem
sem escrúpulos e faz de tudo para alcançar seus objetos, via de regra legisla
com segundas intenções, sempre visando atender seus próprios interesses políticos,
desta vez, o Edil usou a “ingênua” Vereadora Neidinha para manobrar e alcançar
seus propósitos, servindo sua cabeça aos lobos em uma contenda da qual não
vencerá.
A Vereadora Neidinha por sua vez
não é boba e usa seu mandato para alavancar uma possível candidatura nas
eleições que se aproximam, dizem até que em dobradinha com seu “namorildo”,
assim, tenta realizar manobras pirotécnicas e ilegais, atropelando o processo
legislativo.
A verdade é que nas entre linhas
desta lide o que tá em jogo é a Presidência da Câmara Municipal de São Miguel
do Guama, um grupo “joga sujo” para alcançar seus objetivos, enquanto o outro,
via de regra, resiste às manobras perpetradas pelo primeiro.
Não obstante, faz-se necessário frisar
que ao Poder Legislativo compete legislar (entre outros), assim, jamais
poderemos votar ou colocar em votação projetos, atropelando o rito do Processo
Legislativo e principalmente as leis norteadoras (regimento interno) que em seu
artigo 91, § 2º diz que as indicações deverão ser encaminhadas à Comissão competente,
para estudo e parecer. Finalizamos perguntando como eles (Raimundo e Neidinha)
queriam que fossem votados de imediato? Quem violou o regimento interno
ferindo-o de morte foram os mesmos vereadores que tentam emplacar a tese da
vitimologia.
Projetos de lei, especialmente aqueles que impliquem aumento de despesas devem ser amplamente discutidos antes de serem objeto de apreciação legislativa. Neste caso, é importante sim que a referida atividade que pretende o benefício tenha seu pleito amparado por lei municipal amplamente discutida na casa.
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