O prazo para envio das declarações de Imposto de Renda neste ano começará em 6 de março e se encerrará em 30 de abril, informou a Receita Federal. O contribuinte terá menos tempo para prestar contas ao fisco do que nos anos anteriores, quando as informações podiam ser enviadas já no dia 1º de março. Serão 56 dias, ante 61 em 2013.
A partir da próxima quarta-feira, dia 26, o contribuinte já poderá baixar o programa no site da Receita. Se já tiver toda a documentação necessária, poderá preencher a declaração e deixá-la arquivada para enviá-la a partir do dia 6 de março. Como em 2013, será permitido enviar a declaração por smartphone e tablet, por meio do aplicativo m-IRPF. Nesse caso o acesso só estará liberado no dia 6 de março.
A Receita ampliou as possibilidades de envio de informações por dispositivos móveis, permitindo, por exemplo, que sejam declarados rendimentos recebidos de pessoas físicas. Com isso, o órgão calcula que cerca de 90% dos 27 milhões de contribuintes esperados para este ano estarão aptos a prestar contas ao fisco por esses aparelhos. No ano passado, o aplicativo atendia a apenas 20% dos declarantes e apenas 7 mil deles de fato o usaram. O sistema permitirá que a declaração do ano anterior seja importada.
Terá de prestar informações ao fisco quem teve em 2013 renda tributável de mais de R$ 25.661,70, mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quem tem patrimônio de valor superior a R$ 300 mil. No caso da atividade rural, é preciso declarar quem teve renda superior a R$ 128.308,50. O lucro obtido com a venda de algum bem e operações em Bolsa têm de ser declarados.
Digital - As empresas poderão fornecer neste ano os comprovantes de rendimentos de seus funcionários de forma digital. O contribuinte salvará o arquivo em seu computador e o Programa Gerador de Declaração lançará os dados no sistema. A solução de envio das informações por meio digital será permitida também para bancos e operadoras de saúde. As empresas têm até o próximo dia 28 para enviar os informes de rendimento. A multa por atraso é de R$ 41,43 por funcionário. No caso do contribuinte, a multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido. A multa máxima é de 20%.
Pré-preenchida - O contribuinte terá pela primeira vez a opção de utilizar a declaração de IR pré-preenchida. Ela trará as informações de rendimentos que tenham sido prestadas previamente à Receita pelas fontes pagadoras. O programa irá resgatar as deduções, bens, ônus reais, direitos e dívidas informados no ano anterior pelo contribuinte. A opção de resgatar os dados da última declaração já está disponível. A novidade, portanto, está apenas na possibilidade de não precisar digitar as informações de rendimentos.
Ainda assim, a opção ficará limitada aos contribuintes que possuam certificação digital, um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa titular e comprova sua identidade.
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