Palestras
Em quatro palestras ministradas por técnicos do tribunal, foram abordados o planejamento do registro de candidaturas para 2014, as razões para indeferimento dos pedidos de registro de candidatos nas Eleições Gerais de 2010, aspectos gerais da filiação partidária e o próprio funcionamento do Filiaweb.
A fim de mostrar os erros absolutamente evitáveis de quem pediu registro de candidatura em 2010 como exemplo para quem vai lidar com isso nas próximas eleições, o coordenador de Partidos, Autuação e Distribuição do TRE-PA, Vespasiano Nunes Neto, apresentou um gráfico apontando o número de indeferimentos e suas justificativas.
“Dos 878 pedidos que recebemos, 262 foram negados. É um quantitativo alto, equivalente a 27% dos processos. Mas o que mais nos surpreendeu foi o fato de que a maioria das candidaturas não passou por erros completamente sanáveis. Delas, 164 não passaram por problemas na documentação, principalmente por conta da não apresentação de todas as certidões exigidas, é mais de 50%, enquanto que o fator da inelegibilidade de fato derrubou apenas 19 processos”, detalhou.
Situações de risco para uma candidatura
Além disso, Vespasiano citou cenários simples que podem derrubar uma candidatura, como por exemplo, fazer o pedido de registro estando em dívida com a Justiça Eleitoral por ter deixado de votar em algum pleito.
Troca
Ao falar sobre o Filiaweb, o chefe da Seção de Correição, Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral, Emílio Oliveira, lembrou que o candidato do “partido A” que quer concorrer em 2014 pelo “partido B” e que deixou para fazer a troca de última hora, precisa, além de se filiar junto ao novo partido até hoje, comunicar até segunda-feira, dia 7, em cartório eleitoral, a sua saída da legenda anterior.
“Se isso não for feito, quando o pedido de registro for julgado no ano que vem, o sistema apontará uma duplicidade de filiação partidária e ambos os vínculos serão cancelados. Quando ocorre troca de partido, o candidato tem 24 horas para comunicar o cartório sobre a mudança, mas, dado que dia 5 é um sábado e 6, domingo, dias em que nenhum cartório abre, a comunicação deve ser feita impreterivelmente na segunda-feira”, explanou.
(Diário do Pará)
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