Quase metade dos deputados federais que integram os dois novos partidos criados neste ano são alvo de investigações criminais no STF (Supremo Tribunal Federal).
Dos 44 nomes do Pros e do Solidariedade (SDD), 20 respondem a inquéritos ou ações penais no STF -única corte a julgar crimes de deputados.
O SDD tem mais suspeitos: 13, contra 7 do Pros. A proporção de deputados das novas siglas com pendências na Justiça (45%) supera a média da Câmara (37%) apurada pelo site "Congresso em Foco".
As suspeitas vão de questões formais de prestação de contas de campanha a crimes investigados pela Polícia Federal, como os da operação Sanguessuga, de 2006, que apurou desvio de verbas na compra de ambulâncias.
É o caso do deputado Benjamin Maranhão (SDD-PB), réu em ação penal sob suspeita de formação de quadrilha e fraude em licitações. Segundo a denúncia, Maranhão teria apresentado emendas ao Orçamento para viabilizar a compra de ambulâncias superfaturadas. Ele nega.
Tramitam no STF 11 ações penais e 22 inquéritos contra os deputados das duas legendas (alguns congressistas respondem a mais de uma ação).
Crimes eleitorais lideram a lista. É o caso de Domingos Dutra (SDD-MA), investigado por supostas irregularidades em doações eleitorais de 2010. Ele nega irregularidades. "Sou a favor que se apure tudo."
Há deputados que respondem por suspeitas de fraude em licitações, crimes ambientais, corrupção, formação de quadrilha, peculato, falsificação de documentos e tráfico de influência, entre outras.
Sebastião Bala Rocha (SDD-AP) é investigado em ação penal por suspeita de receber propina para direcionar licitação para obras de um hospital quando foi secretário da Saúde do Amapá. Ele nega.
Já Marcos Medrado (SDD-BA) responde a inquéritos sobre delitos eleitoral e ambiental. Entre outras acusações, ele é apontado como responsável por desmatamento em sua propriedade em Cachoeira (BA).
Segundo o deputado, o desmatamento foi feito por membros do MST. As investigações não significam que esses congressistas sejam considerados culpados.
Os inquéritos apuram se há elementos para abrir processos. Se entender que há indícios, o Ministério Público oferece ao STF a denúncia -pedido de abertura da ação penal. Se a corte acolher, o investigado vira réu e poderá ser condenado ou absolvido.
Também não os enquadram na Lei Ficha Limpa. Para ser "ficha suja", o político deve ter sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz) ou transitada em julgado (quando não cabe recurso).
Nenhum comentário:
Postar um comentário