A prescrição
de remédios pelos farmacêuticos foi aprovada pelo juiz federal
substituto da 13ª Vara de Brasília (DF), Paulo César Lopes, que negou o
pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade
queria suspender a resolução nº 586/2013, que permite ao farmacêutico
prescrever os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP’s), tais como
analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos. A decisão foi publicada
anteontem e recebida com entusiasmo pela categoria farmacêutica no
Estado, representada pelo Conselho Regional de Farmácia do Pará
(CRF/PA).
No
documento, o juiz afirma que não há "extrapolação de atribuições
legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique,
sua suspensão imediata, uma vez que a prescrição de medicamentos ficou
restrita aos casos previstos à programas, protocolos, diretrizes ou
normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde
ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros
prescritores ou instituições de saúde". Para o presidente do CRF/PA,
Daniel Jackson Pinheiro, a medida ampara tanto os profissionais quanto
os pacientes. "Agora o farmacêutico pode acompanhar mais de perto o
tratamento do paciente, dar orientações claras e maior segurança,
ajudando a reduzir a automedicação e o uso inadequado de medicamentos",
assegura.
Juntamente
com a resolução nº 585, ambas publicadas no Diário Oficial da União em
25 de setembro, as atribuições clínicas da profissão ficam
regulamentadas e a prescrição farmacêutica instituída em todo o
território nacional. Uma das competências do profissional, segundo o
primeiro texto, é a participação na avaliação da farmacoterapia,
contribuindo para que o paciente utilize os medicamentos nas doses, vias
de administração e duração adequadas e de forma segura. "Isso vem
normatizar práticas que já eram realizadas, mas agora tem respaldo
jurídico", afirma.
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