Fixa o valor do incentivo de custeio referente
à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS)
a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único.
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com
base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º
Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
Alexandre Rocha
Santos Padilha
Ministro da Saúde
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