Na hora de pensar em um bom barzinho para curtir a noite, as pessoas levam em consideração algumas características do estabelecimento: variedade e preço de bebidas e quitutes, se o ambiente é aconchegante, a localização e, claro, a música. Responsável por agitar os pés por baixo das mesas, o som que está rolando é um dos fatores que determina o tempo de permanência do cliente no local. Se for ao vivo, então, bingo! É todo mundo balançando o corpo - e consumindo mais.
Essa já conhecida fórmula para segurar e divertir a clientela pode sofrer um forte abalo caso seja aprovado o projeto de lei 4417/12, do deputado Major Fábio (DEM), que prevê a proibição da cobrança do couvert artístico em bares e restaurantes. Em trâmite na Câmara Federal no risco de torna-se lei nacional, o projeto entende que a música ao vivo seja oferecida como cortesia, não podendo ser cobrado nenhum valor a mais na conta. O projeto ainda estabelece que se o empreendimento vier a desobedecer a lei, ficará proibido de colocar atrações ao vivo no local, sob pena de multas que irão variar entre R$700 e R$1.500. A regra já está valendo nos estados de São Paulo e Paraná.
O assunto é, de fato, polêmico e cheio de controversas. A determinação assusta um tanto e dá espaço para uma nuvem de dúvidas: os donos de bares se perguntam como pagariam os músicos. O profissional da noite, se seu trabalho seria desvalorizado. E para os clientes, vale mais não meter a mão no bolso ou perder a trilha sonora da noitada? O projeto de lei dá a sentença, mas não soluciona o problema. Diário do Pará.
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