Ofico encaminhado ao Prefeito
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Defendo a tese do recadastramento
por entender ser uma ferramenta eficaz, principalmente para detectar os famosos
“fantasmas”, bem como proporcionar o Know How necessário para a municipalidade
sobre o seu fôlego determinante no que concerne a Lei de Responsabilidade
Fiscal que fixa um “teto” para as despesas com o funcionalismo.
Todavia, não pode ser uma condição "Sine Qua Non" para o adimplemento
dos vencimentos ora reivindicados, podendo incorrer em Infração Político
Administrativa sujeito ao julgamento pela Câmara dos Vereadores.
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