sábado, 26 de janeiro de 2013

MP diz que Decreto não exime obrigação de observação as normas de licitar

Provando que está atento, o MPE-PA fez a primeira Recomendação ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho(PSDB), em especial aos secretários de Administração e de Saúde.


 
Os promotores de justiça Firmino Araújo de Matos, Nelson Pereira Medrado, Mariela Corrêa Hage e Domingos Sávio Alves de Campos, da defesa dos direitos constitucionais fundamentais, patrimônio público e da moralidade administrativa, deixaram muito claro que o Decreto Municipal n. 73.420/2013 não os exime da observância rigorosa das normas pertinentes à dispensa de licitação, previstas na Lei n. 8.666/1993, especificamente o art. 24, IV, e o art. 26, parágrafo único.

A Recomendação adverte que é “registrada a necessidade de responsabilização dos agentes públicos que deram causa à situação de emergência, por não terem providenciado, a tempo, os processos licitatórios pertinentes”.

 


Fala Andrey
Aqui em São Miguel do Guama o Prefeito Decretou Estado de Emergência e ao que tudo indica dispensou licitação, assim, na qualidade de Vereador solicitei que fosse enviado ao Legislativo as cópias de todos os Decretos, todavia, nada nos foi enviado até o presente momento.

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