Provando que está atento, o MPE-PA fez a primeira
Recomendação ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho(PSDB), em especial aos
secretários de Administração e de Saúde.
Os promotores de justiça Firmino Araújo de Matos,
Nelson Pereira Medrado, Mariela Corrêa Hage e Domingos Sávio Alves de Campos, da
defesa dos direitos constitucionais fundamentais, patrimônio público e da
moralidade administrativa, deixaram muito claro que o Decreto Municipal n.
73.420/2013 não os exime da observância rigorosa das normas pertinentes à
dispensa de licitação, previstas na Lei n. 8.666/1993, especificamente o art.
24, IV, e o art. 26, parágrafo único.
A Recomendação adverte que é “registrada a
necessidade de responsabilização dos agentes públicos que deram causa à situação
de emergência, por não terem providenciado, a tempo, os processos licitatórios
pertinentes”.
Fala Andrey
Aqui em São Miguel do Guama o
Prefeito Decretou Estado de Emergência e ao que tudo indica dispensou
licitação, assim, na qualidade de Vereador solicitei que fosse enviado ao
Legislativo as cópias de todos os Decretos, todavia, nada nos foi enviado até o
presente momento.
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