O artigo 25 da Lei Orgânica do Município
de São Miguel do Guama versa sobre a
composição da Mesa Diretora, senão vejamos:
Artigo 25- A Mesa Diretora da
Câmara, compor-se-á do Presidente, 1º e 2º Secretários(REDAÇÃO ANTIGA).
Ocorre que em sessão realizada no
dia 10/10/2012 os Vereadores alteraram a composição da Mesa, acrescendo a
seguinte redação:
Art. 25 – A Mesa Diretora
compor-se-á de: Presidente, Vice
Presidente, 1º, 2º, e 3º Secretários(REDAÇÃO ATUAL).
Vejam que muito embora tenha
ocorrido uma derrogação parcial da Lei, os Vereadores foram omissos no que
concerne à atribuição de cada um dos integrantes da Mesa, salvo para os cargos
que já existiam, assim sendo, ninguém sabe, por exemplo, qual a competência legislativa
do Vice Presidente que foi criado recentemente.
Ante ao exposto, gostaria de
saber dos atuais Vereadores se eles irão resolver o imbróglio ou deixarão o
pepino para os novos integrantes.
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