A excelentíssima Juíza de Direito
Priscila Mamede Mousinho em SEDE DE LIMINAR determinou a SUSPENSÃO, até
julgamento final de toda e qualquer divulgação da pesquisa de intenção de voto
realizada pela coligação “VEM COM A
GENTE FAZER UM GUAMA DIFERENTE” (CACAU E CARLOS VAZ).
Aduz a Magistrada que a divulgação
da pesquisa encontra-se em discordância ao disposto no artigo 33 da Lei
9.504/97, senão vejamos:
“Art.33. As entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a
registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as
seguintes informações”.
Finaliza dizendo quando a analise
da mídia digital juntada aos autos, observou claramente a referência à
realização de uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral em que o candidato
da coligação está à frente do segundo colocado com 37,7% das intenções de voto,
entretanto, após diligenciar junto ao sistema de pesquisas eleitorais não
localizei nenhuma pesquisa eleitoral registrada antes de 19/09/2012, o que
autorizaria sua divulgação a partir do dia 24/09/2012.
FALA ANDREY:
Os militantes do CACAU
rapidamente retiraram do FACEBOOK a pesquisa que estavam divulgando, onde
relatavam ser registrada e conforme o acima exposto estava totalmente
irregular, a intenção do candidato CACAU era justamente a de repassar dados
falsos, ou no mínimo incorretos, podendo assim causar sérios prejuízos à igualdade
de disputa do pleito, todavia, seu intento não logrou êxito ante o pulso firme
da Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário