Na sessão de quinta-feira (14/06), o TRE Pará condenou o Deputado Federal José Benito Priante ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O PRTB
ingressou com representação eleitoral alegando que Priante havia realizado
propaganda eleitoral extemporânea através de anúncios publicados nos jornais "O
Liberal" e "Diário do Pará", por ocasião do aniversário de Belém (12 de janeiro
de 2012), em que eram divulgados os recursos financeiros conseguidos por Priante
para a capital.
A sentença
proferida pela 29ª Zona Eleitoral reconheceu a procedência da representação e
condenou Priante ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000.
Inconformado
com a decisão, Priante interpôs recurso ao TRE.
A Corte
Eleitoral paraense, à unanimidade, afastou o argumento de que se tratava de mera
divulgação de atos parlamentares.
Segundo o
TRE, a notória condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito de Belém e a
presença das frases "Este é o nosso presente para Belém" e "Priante: Com você
por Belém", demostravam a intenção disfarçada de enaltecer a figura de Priante
de modo a divulgá-lo como o mais apto ao exercício do cargo eletivo.
Nesse
sentido, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a condenação em R$
5.000.
O processo
aguarda a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso. (Advogado Eleitoral)
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