terça-feira, 29 de maio de 2012

Propaganda intrapartidária liberada !

Poucos sabem, mas desde sábado passado, dia 26, já está permitida a realização de propaganda com vistas as eleições 2012.

Mas calma!!!

Não se trata de propaganda eleitoral e sim de propaganda intrapartidária!!

Em outras palavras: os interessados em ser candidatos nestas eleições municipais, dependendo da data de realização das suas respectivas convenções partidárias, já podem iniciar a divulgação de seus nomes para os convencionais, através de propaganda, desde que não seja por meio de rádio, tv ou outdoor.

É o que dispõe o art. 36, §1º da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97):

Art. 36. (...)
 
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Como dito acima, não se deve confundir propaganda eleitoral, que só tem inicio no dia 06 de julho, com esta propaganda intrapardiária.

A propaganda eleitoral visa a obtenção do voto do ELEITOR para que o então candidato conquiste o cargo político desejado.

Já a propaganda intrapartidária visa a obtenção do voto dos CONVENCIONAIS para que determinado filiado consiga alcançar a condição de candidato e então disputar as eleições.

Comumente, a Justiça Eleitoral se depara com situações em que a propaganda intrapartidária acaba sendo utilizada indevidamente, de modo a configurar inequívoca propaganda eleitoral.

Nesses casos, os "apressados" são condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada.

Válido lembrar que o dia de início para a realização de propaganda intrapartidária está diretamente ligado com a data das convenções partidárias, Por exemplo: se a convenção de determinado partido está marcada para acontecer no dia 25 de junho de 2012, a propaganda intrapardiária somente será permitida a partir do dia 10 de junho de 2012, quinze dias antes da referida convenção, e assim sucessivamente.

Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

A Resolução nº 23.370 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidato seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.

Um comentário:

  1. Gostaria, se possível que se esclarecessem algumas questões:
    - a fixação pode ser feita em local "próximo" a convenção. O que é PROXIMO para a Resolução? Quantos metros?

    - Cavalete, pode?

    - Na mensagem aos correligionários, eu posso inserir os termos "vereador" ou "pré-candidato a vereador" ou a mensagem deve conter apenas o nome do postulante e uma mensagem genérica aos convencionais???

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