Acabei de receber das mãos do Beto
Feitosa uma farta documentação referente à gestão atual, dentre os documentos
estão os nomes das Empresas e os respectivos valores que receberam nos últimos (08)
oito meses do Poder Público Municipal, o que será devidamente publicado neste
blog em momento oportuno.
Não obstante, um dos documentos
que chamou a atenção do blogueiro foi justamente uma certidão exarada pela Vice
Presidente do Tribunal de Contas do Município atestando que a senhora Márcia
Cavalcante não apresentou perante aquele Tribunal nenhum tipo de processo
licitatório nos período compreendido entre o 3º quadrimestre de 2010 e o 2º
quadrimestre de 2011.
Como estamos abordando sobre processo
licitatório, faz-se necessários discorremos sucintamente sobre este tema pelo
qual passamos a fazer uso da doutrina. Senão vejamos:
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a
Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de
seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão
ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que
propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência
e moralidade nos negócios administrativos. (Meirelles)
Como vocês podem observar a
licitação visa justamente selecionar a melhor proposta para o poder público.
Agora como se conseguiu selecionar a melhor proposta se no Tribunal não consta
nenhuma informação concernentes aos processos licitatórios?
Ante ao exposto, diante de
flagrantes irregularidades constatadas atrever-me-ia perguntar a excelentíssima
qual o refrigerante e o cigarro que a mesma gosta, pois para o lugar provável que
irá só é permitido visita uma vez por semana, como eu pretendo visitá-la
gostaria de saber de sua preferência.
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