O Sr. João Carlos Ribeiro Fidelis é servidor Público Estadual onde exerce o cargo de motorista, atualmente lotado na 5ª Regional de Saúde cuja sede fica em São Miguel do Guama, todavia, chegou ao conhecimento do blog que o citado servidor que encontra-se em estágio probatório estaria recebendo a quantia de R$1.080,00 Reais pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guama, onde exerceria o cargo comissionado de Chefe de Departamento lotado na Secretaria de Saúde, pelo qual passamos a analisar os fatos:
A regra vigente em nosso Direito Positivo é a da inacumulatividade de cargos públicos, exceto as hipóteses taxativas estabelecidas no art. 37, XVI da Constituição Federal, senão vejamos:
"Art. 37. omissis.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Como vocês podem observar o servidor citado na matéria não encontra respaldo nas exceções contidas na carta magna, entretanto, a doutrina constitucionalista faz uma ressalva no que concerne aos cargos comissionados, assim sendo, desde que comprovada a compatibilidade de horários não haveria impedimentos, motivo pelo qual passamos a perguntar ao Secretário de Saúde o seguinte:
1- Qual o horário em que o Sr. Fidelis exerce suas atribuições para qual foi nomeado desde o dia 06/10/2010?
Importante ressaltar que a doutrina também assevera hipótese de improbidade administrativa caso seja comprovado má fé através do dolo (intenção) do agente.
A reportagem do blog encontra-se a disposição para qualquer manifestação das partes citadas no que se refere aos esclarecimentos necessários que se faz ante o gasto de dinheiro público.
Andrey Cardoso Monteiro
Editor do Blog
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