"O Poder Judiciário é, de fato, controlado pelo Ministério Público, pelos advogados, pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Diz-se que o controle externo do Judiciário viola o princípio da separação dos poderes. Não penso assim. Se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, o exame do tema deve atender o interesse da sociedade, não às conveniências do Poder.
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"Nenhum juiz que cumpre honestamente sua missão pode temer qualquer sistema de controle sério e transparente, inclusive no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."
Vicente Malheiros da Fonseca, desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em artigo publicado em O LIBERAL sobre o controle externno do Judiciário.
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