O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
7 de outubro de 2011
1-Data até a qual todos os partidos políticos que pretendem participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei 9.504/97, artigo 4º);
2-Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicilio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, artigo 9º, “caput”);
3-Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei 9.504/97, artigo 9º, caput e Lei nº 9.096, artigos 18 e 20, caput).
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