quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Procurador da República pede condenação dos envolvidos no caso KC

O procurador da república Ubiratan Cazeta, protocolou junto ao juiz federal da subseção judiciária de Castanhal denúncia contra o ex-prefeito de São Miguel do Guamá Guilherme Antônio da Costa e seu filho e atual presidente da Câmara José Júlio Tavares da Costa, pelos crimes de responsabilidade. Segundo o procurador os fatos são graves e já foram objeto de julgamento pelo TCU. “A pedido do Ministério Público foi instaurado inquérito que ouviu todos os acusados. Nenhum deles sequer apresentou justificativa pelo desvio dos recursos que alçam quase 3 milhões e meio de reais”, acrescentou o procurador. “O acervo de provas é tão grande que o procurador sequer pediu para ouvir testemunhas”, finalizou.
Na ação penal Guilherme Costa e Cabeça, como é conhecido o presidente da câmara, o MPF apurou diversas irregularidades na aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura Municipal, mediante convênios celebrados com a fundação Nacional de Saúde-Funasa, cuja execução das obras estava a cargo da empresa KC Empreendimentos Associados Ltda. “Os denunciados não apresentaram nenhum documento no sentido de provar a regularidade e aplicação dos recursos públicos, não justificaram a não prestação de contas e não devolveram os valores não executados à União”, consta no documento.
Consta ainda no documento: “...à época da realização dos convênios, estava a frente da gestão municipal de São Miguel do Guamá, o denunciado Guilherme Antônio da Costa. Naquela gestão foram celebrados convênios, cujos objetos eram implantar melhorias sanitárias domiciliares, construção e ampliação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário e construção e ampliação dos serviços de abastecimento de água. Como se demonstrará, houve aplicação indevida de verbas públicas federais e a não prestação de contas dos convênios firmados com a fundação Nacional de Saúde. Mediante esses convênios foi repassado ao município a quantia de R$ 3.414.368,04, em serviços que jamais foram concretizados.....Analisando a conduta do outro denunciado, José Júlio Tavares da Costa (Cabeça) responsável pelo acompanhamento e fiscalização das verbas públicas federais destinadas ao município mediante convênio, está demonstrado que na qualidade de Secretário de Obra do município, apoiou e teve conhecimento das várias irregularidades, como, por exemplo, a não conclusão das obras que constituíam o objeto do convênio. Além disso, apresentou movimentação bancária incompatível com os rendimentos declarados ao Fisco, não trazendo aos autos provas de afastar a sua responsabilidade.”
Ao final do documento o MPF diz que “os elementos dos autos revelam que os acusados tinham consciência da ilicitude cometida no momento da prática da conduta, inserindo-se na capitulação do art. 312, caput do Código Penal (Peculato: Pena de 2 a 12 anos de reclusão) e requereu o processamento dos autos, exercido o contraditório, sejam os acusados condenados nas penas previstas para os delitos mencionados.”

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