segunda-feira, 18 de abril de 2011

Marinor representa contra Jader no MPF

Jurista com larga experiência na área eleitoral considera que a representação encaminhada ao Ministério Público Federal pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), pedindo providências contra o ex-deputado Jader Barbalho, por ter sido sócio oculto, por dez anos, da TV Tapajós, em Santarém, não criará qualquer embaraço para que o peemedebista ocupe uma cadeira no Senado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já derrubou a Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado.

Mas a representação, acrescenta o mesmo jurista, dificilmente livrará Jader Barbalho de ser alvo de uma ação penal por ter cometido o crime de falsidade ideológica. Isso porque, muito embora tenha informado à Receita Federal sua condição de sócio da emissora afiliada da Globo, omitiu esse dado da Justiça Eleitoral, ao apresentar suas declarações de bens no prazo legal dos processos eleitorais de que participou, no período de 2001 até o pleito do ano passado, em que concorreu ao Senado.

O crime de falsidade ideológica está no artigo 299 do Código Penal. Está tipificado assim:

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


A redação é praticamente a mesma que consta do Código Eleitoral, que também tipifica essa omissão como crime, ao dispor o seguinte:


Art. 350 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.


O jurista ouvido pelo blog concorda com a opinião de outros advogados, já exposta aqui no blog, segundo a qual a declaração de
Imposto de Renda suplanta, na relevândia de seus efeitos jurídicos, a declaração de bens que os candidatos a um pleito eletivo são obrigados a protocolar perante a Justiça Eleitoral.

Mesmo assim, disse o jurista ao Espaço Aberto, os efeitos penais não podem ser desprezados e nem prodem passar em brancas nuvens, daí ser muito difícil, no seu entender, que Jader se livre pelo menos de responder a um ação pena por falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
 
Fonte: Espaço Aberto

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