A mídia mundial deu ênfase no dia de hoje ao denominado casamento real, contudo o casamento pode servir de tema para explicar matéria de cunho constitucional, pois todo o estudante de direito se não estudou, vai estudar os denominados sistemas de governos que podem ser classificados em Parlamentarismo e Presidencialismo. Vejamos agora as principais diferenças.
O PARLAMENTARISMO
“O parlamentarismo é o sistema de governo em que a chefia de governo (administração) é confiada ao próprio parlamento – daí a expressão parlamentarismo -, sendo exercida por um Primeiro Ministro que comanda um gabinete formado por ministros auxiliares, ao passo que a chefia do Estado (representação doEstado perante outros Estados e escolha do Primeiro Ministro)é confiada ao Presidente da República ou, se a forma de governo for a monárquica, ao rei”.
O Estado Inglês atual – Monarquia Parlamentar, Suíça, Romênia,Hungria, Polônia e Bulgária
Presidencialismo
“É o sistema de governo exclusivo da forma republicana em que a chefia de Estado (representação de Estado) e a chefia de governo (administração) são encarnadas num só indivíduo, o Presidente da República”.
- É o sistema atual brasileiro e norte-americano. A Constituição Federal brasileira de 1988 aponta esse sistema em seus artigos 76 à 91.
Características:
a) A chefia do governo e a chefia do Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;
b) O Presidente da República é eleito para mandato eterminado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo.
c) O Presidente de República possui liberdade ampla para escolher seu Ministério;
d) O Parlamento (câmara de deputados) não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais;
e) Só é compatível com a forma republicana de governo, sendo Inviável em uma monarquia.
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