O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que reduz o tempo de pena para presos que se dedicarem aos estudos. O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propõe que condenados possam reduzir seu tempo de prisão na razão de um dia para cada 12 horas de aula. A proposta agora volta para ser apreciada novamente no Senado.
De acordo com o projeto, presos de regime aberto ou semiaberto poderão desenvolver atividades educacionais na modalidade presencial e deverão comprovar mensalmente o comparecimento às aulas. O condenado que cumpre pena de regime fechado só poderá estudar no presídio ou por meio da metodologia de ensino a distância, sem sair da prisão. As instituições de ensino precisarão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes.
O projeto mantém a possibilidade de redução da pena por trabalho. A proposta mantém o art. 126 da Lei de Execução Penal, segundo a qual a cada três dias trabalhados, o condenado terá remição de pena de um dia. “A ressocialização só é possível através do trabalho e da educação. Não permitir o trabalho é aumentar o preconceito da sociedade com os presos”, defendeu o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que votou favorável ao projeto.
Pelo texto aprovado pelos deputados, não se admitirá a cumulação, concomitante, de cursos para efeito de remição. Por acordo entre base e oposição, o benefício da redução da pena por estudo ou trabalho não alcançará condenados por delitos considerados hediondos ou a eles equiparados. Para os que poderão usar o instituto da remição, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar esse direito do preso em até um terço do tempo remido.
A proposta foi aprovada sob protesto de alguns parlamentares. Para o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), o projeto vai colocar “nas ruas mais criminosos”. “Estamos aprovando mais um benefício ao malandro. Hoje o sistema prisional nacional está quebrado e falido. Com esse PL, vamos colocar nas ruas mais criminosos. Estamos aqui querendo aprovar uma bolsa preso. Isso é uma vergonha”, afirmou.
De acordo com o projeto, presos de regime aberto ou semiaberto poderão desenvolver atividades educacionais na modalidade presencial e deverão comprovar mensalmente o comparecimento às aulas. O condenado que cumpre pena de regime fechado só poderá estudar no presídio ou por meio da metodologia de ensino a distância, sem sair da prisão. As instituições de ensino precisarão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes.
O projeto mantém a possibilidade de redução da pena por trabalho. A proposta mantém o art. 126 da Lei de Execução Penal, segundo a qual a cada três dias trabalhados, o condenado terá remição de pena de um dia. “A ressocialização só é possível através do trabalho e da educação. Não permitir o trabalho é aumentar o preconceito da sociedade com os presos”, defendeu o deputado Domingos Dutra (PT-MA), que votou favorável ao projeto.
Pelo texto aprovado pelos deputados, não se admitirá a cumulação, concomitante, de cursos para efeito de remição. Por acordo entre base e oposição, o benefício da redução da pena por estudo ou trabalho não alcançará condenados por delitos considerados hediondos ou a eles equiparados. Para os que poderão usar o instituto da remição, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar esse direito do preso em até um terço do tempo remido.
A proposta foi aprovada sob protesto de alguns parlamentares. Para o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), o projeto vai colocar “nas ruas mais criminosos”. “Estamos aprovando mais um benefício ao malandro. Hoje o sistema prisional nacional está quebrado e falido. Com esse PL, vamos colocar nas ruas mais criminosos. Estamos aqui querendo aprovar uma bolsa preso. Isso é uma vergonha”, afirmou.
Fonte: Congresso em Foco
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