Rico não vai para a cadeia, mas o povo, esse sim só se fod..... |
Será ainda mais raro ver um empresário condenado à prisão no Brasil caso o projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que já passou pelo Senado, seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Em dezembro, os senadores sancionaram mudanças na legislação com o intuito de acelerar a tramitação de processos criminais. Porém, seus efeitos podem ser outros, segundo advogados. Foi incluído no novo CPP um conjunto de 16 penas alternativas à prisão cautelar - aquela que pode ser decretada antes da sentença final -, entre elas o recolhimento domiciliar, a suspensão do exercício da profissão e a proibição do acusado de sair do país. “Se hoje já não vão para a cadeia, agora menos ainda”, afirma o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes.
As penas alternativas poderão ser usadas em substituição às prisões temporárias ou preventivas que, segundo advogados criminalistas, passaram a ser aplicadas nos últimos anos em quase todos os processos, quando deveriam ser usadas apenas em casos excepcionais. “São utilizadas principalmente nos processos que atingem o mundo empresarial”, diz o jurista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Para o criminalista, nesse aspecto, o novo código traz um grande avanço ao possibilitar ao juiz substituir uma decretação de prisão por medidas que garantam o andamento do processo, mas preservem a liberdade do acusado. “A morosidade do processo penal está na burocracia do Poder Judiciário, com seu excesso de carimbos e repartições, além do número insuficiente de juízes e funcionários.”
No projeto aprovado pelo Senado, a prisão preventiva passa a ter duração limitada. Não deverá passar de 180 dias, se decretada no curso da investigação, ou de 360 dias, se decretada em sentença. Esses períodos são prorrogáveis, mas o juiz deverá indicar seu prazo de duração. Para Sérgio Moro, juiz federal que participa da Comissão de Reforma do CPP na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), esse prazo, sem o enfrentamento da morosidade, será insuficiente e serão colocadas em liberdade pessoas de alta periculosidade. “Como esse projeto não enfrenta a questão da morosidade, até prejudica, isso vai ser comum. E os processos que serão mais afetados serão os relacionados a crimes econômicos-financeiros”, afirma o magistrado.
O texto também trata do sequestro de bens considerados ilícitos. Ele permite que o acusado possa levantar bens declarados indisponíveis em processos criminais, desde que apresente uma caução equivalente ao seu valor no mercado. O objetivo desse confisco é assegurar o ressarcimento pelos danos causados pelo réu. A ferramenta é usada, por exemplo, quando uma organização criminosa lava dinheiro de suas atividades ilícitas por meio da compra e venda de bens, como imóveis e gado.
Também está previsto no projeto um instrumento comumente utilizado nas investigações referentes a crimes econômico-financeiros, as escutas telefônicas. Já é pacífico que elas só podem ser usadas se autorizadas por um juiz. Mas advogados alegam que houve um período de “farra das interceptações”. Os magistrados, segundo Luiz Flávio Gomes, passaram a tratar o tema com maior cautela apenas quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a exigir que registrassem quando, contra quem e por que estariam permitindo a escuta. “`Haverá maior segurança jurídica com a inclusão da interceptação no código”, afirma.
O advogado só lamenta que não tenha sido fixado um limite. Com a reforma, o CPP só libera a escuta em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção do crime de formação de quadrilha. Porém, o prazo de duração da interceptação, limitado a dois meses, poderá ultrapassar um ano no caso de crime permanente - quando a consumação do crime se prolonga no tempo.
Uma medida para combater a corrupção também foi inserida na reforma do CPP. Foi criada a figura do juiz de garantias para julgar apenas as questões relacionadas à fase de investigação. A sentença deverá ser proferida por outro juiz, sem envolvimento com o inquérito, para garantir maior imparcialidade. Para o jurista Celso Sanchez Vilardi, o problema é que a medida não considerou a realidade brasileira. “No exterior é comum haver essa figura, mas no Brasil há comarcas em que só há um juiz”, diz.
O CPP já passou por uma reforma em 2008. No ano seguinte, para aprimorar seu texto, uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, elaborou um novo projeto de lei para implementar novas mudanças. O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado para a ratificação da Câmara. Caso haja mudanças, voltará para nova apreciação pelos senadores. Já foi apensado ao texto um projeto de lei de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
Autor(es): Laura Ignacio
Nenhum comentário:
Postar um comentário