quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Parentesco não é agravante em crime de maus-tratos, diz STJ

Em condenação por crime de maus-tratos, não cabe agravante da pena por parentesco. É o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira, ao conceder parcialmente ao pedido de habeas corpus de um acusado de praticar maus-tratos contra seus dois filhos. O acusado e sua mulher foram denunciados por deixar os filhos sozinhos em casa, sem alimentação, o que resultou na morte de um deles, um bebê de 2 anos, por desidratação. As informações são da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

De acordo com o processo, as crianças eram privadas de alimentos e cuidados básicos. Na sentença, a pena do pai havia sido fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, sendo que um ano da pena correspondia a agravante por parentesco. Entre as alegações que fundamentaram o pedido de habeas corpus estavam a falta de fundamentação na fixação da pena-base e o pedido de retirada da agravante por parentesco.

O STJ manteve a pena-base acima do mínimo legal alegando maus antecedentes do réu e as cirscunstâncias do crime. De acordo com o ministro relator Og Fernandes, o acusado não comprovou que os maus antecedentes seriam referentes a processo em andamento ou condenações sem o trânsito em julgado. Somente foi aceito o pedido em relação à retirada da agravante. A Turma considerou que o parentesco entre o pai e as vítimas já integra o tipo penal e não poderia incidir duas vezes sobre a condenação.

A pena do réu foi redimensionada para 12 anos de reclusão em regime fechado. A concessão foi estendida à mãe, que teve a pena de 12 anos reduzida para 10 anos, também em regime fechado.

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