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| CADEIA |
O juiz José Jonas Lacerda de Souza, da Comarca de Pacajá, condenou a 14 anos de reclusão o delegado da Polícia Civil, Neldo Sena Ribeiro, por crime de corrupção passiva. O magistrado também declarou a perda do cargo, com base no artigo 92 do Código Penal, considerando que “a conduta do réu é perniciosa ao Poder Público e que acaso continue no cargo de delegado continuará cometendo crimes”. Neldo Ribeiro teve negado pelo magistrado o direito de apelar da sentença em liberdade, sob a justificativa de que respondeu o processo preso e que apresenta reincidência criminosa e periculosidade, além do que responde a mais dois processos por estupros contra presas sob a sua custódia e mais dois processos por corrupção passiva.
De acordo com os autos do processo, o Ministério Público ajuizou ação penal contra a autoridade policial, argumentando a prática de crime de corrupção cometida contra Silvanete Monteiro da Cruz e Demerval de Oliveira Filho. Informou o MP que o réu era acusado de exigir propina das vítimas, entre os meses de setembro e outubro de 2009, para a liberação de veículos apreendidos em inquéritos policiais e que estavam custodiados na delegacia em que era lotado no município, ameaçando prendê-las caso não lhe pagasse.
Além disso, consta nos autos que o réu também solicitava dinheiro para liberação de presos, prometendo interferir junto ao juízo para soltar um preso decorrente de atraso em pensão alimentícia. O Ministério Público juntou ao processo depoimentos das vítimas e relatório da quebra de sigilo telefônico do acusado autorizado judicialmente, os quais comprovariam o crime de corrupção. A defesa argumentou que o fato decorrera de uma brincadeira e que as provas eram insuficientes para condenar o réu

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