quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Por que não te calas?

Blogueiro Desesperado
¿Por qué no te callas? (espanhol para "Por que não te calas?") foi uma frase dita pelo rei Juan Carlos de Espanha ao presidente venezuelano Hugo Chávez durante a XVII Conferência Ibero-Americana, realizada na cidade de Santiago do Chile, no final de 2007.

A introdução acima poderia ser adaptada aos comentários realizados pelo então Professor Antonio Soares ante as profundas palavras desastrosas que o mesmo vem utilizando com o intuito de tentar justificar o injustificável. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito de expressão, mas este direito não é ilimitado, e encontra-se sujeito as disposições estabelecidas na Constituição Federal.

Toda a pessoa que se sentir ofendida por comentários indevidos que buscam desrespeitar a sua honra, poderá propor as medidas cabíveis na espécie perante o Poder Judiciário, que é o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Afinal, todos podem se manifestar, mas devem respeitar a honra subjetiva das pessoas, sob pena de ficarem sujeitas aos preceitos estabelecidos no Código Penal.

Além das disposições penais, a pessoa ainda poderá ingressar com uma interpelação judicial, com o objetivo de esclarecer os atos que estão sendo praticados em seu desfavor, em especial, em desfavor de sua honra.

É por isso, que não se deve confundir liberdade de expressão com princípios ilimitados. Todos podem e devem manifestar o seu pensamento, mas em conformidade com a lei.

A proteção constitucional da honra

A honra é o mais subjetivo dos bens jurídicos. Trata-se de julgamento das qualidades morais e intelectuais da pessoa, cujo juiz é o próprio indivíduo (honra subjetiva) ou esse ente amorfo que chamamos de sociedade (honra objetiva).

Pois bem. A Constituição deixou bem clara a importância da honra ao afirmar, de forma inédita na história brasileira, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5°, X). Ora, tornar a honra um direito inviolável é considerar qualquer ofensa à dignidade alheia como ato ilícito, portanto, passível de sanção.

A ponderação constitucional entre a honra e a liberdade de expressão

Sabe-se que não há direitos absolutos. Como visto, na maioria das vezes em que um direito é exercido, outro deve ser restringido ou mesmo suprimido. Caso se trate de um direito previsto na Constituição e, outro, na legislação ordinária, a solução é simples: aplica-se o direito resguardado pela Constituição. A questão torna-se mais complexa na situação em que os direitos conflitantes situam-se no mesmo patamar, no caso, ambos são direitos previstos constitucionalmente.

Isso significa que a honra é realmente inviolável e qualquer ofensa deve ser sancionada com o pagamento de indenização por danos morais ou materiais.

Portanto, o abuso do direito à liberdade de expressão, como qualquer abuso de direito, deve ser sancionado

Termino dizendo que todas as vezes que fiz criticas ou ironia no meu blog, foram pautadas em denúncias concretas e a maioria já avaliadas pelo poder judiciário, já ele vem se superando em dizer “asneiras”, por que não te calas?



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