Blogueiro Desesperado |
¿Por qué no te callas? (espanhol para "Por que não te calas?") foi uma frase dita pelo rei Juan Carlos de Espanha ao presidente venezuelano Hugo Chávez durante a XVII Conferência Ibero-Americana, realizada na cidade de Santiago do Chile, no final de 2007.
A introdução acima poderia ser adaptada aos comentários realizados pelo então Professor Antonio Soares ante as profundas palavras desastrosas que o mesmo vem utilizando com o intuito de tentar justificar o injustificável. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito de expressão, mas este direito não é ilimitado, e encontra-se sujeito as disposições estabelecidas na Constituição Federal.
Toda a pessoa que se sentir ofendida por comentários indevidos que buscam desrespeitar a sua honra, poderá propor as medidas cabíveis na espécie perante o Poder Judiciário, que é o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Afinal, todos podem se manifestar, mas devem respeitar a honra subjetiva das pessoas, sob pena de ficarem sujeitas aos preceitos estabelecidos no Código Penal.
Além das disposições penais, a pessoa ainda poderá ingressar com uma interpelação judicial, com o objetivo de esclarecer os atos que estão sendo praticados em seu desfavor, em especial, em desfavor de sua honra.
É por isso, que não se deve confundir liberdade de expressão com princípios ilimitados. Todos podem e devem manifestar o seu pensamento, mas em conformidade com a lei.
A proteção constitucional da honra
A honra é o mais subjetivo dos bens jurídicos. Trata-se de julgamento das qualidades morais e intelectuais da pessoa, cujo juiz é o próprio indivíduo (honra subjetiva) ou esse ente amorfo que chamamos de sociedade (honra objetiva).
Pois bem. A Constituição deixou bem clara a importância da honra ao afirmar, de forma inédita na história brasileira, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5°, X). Ora, tornar a honra um direito inviolável é considerar qualquer ofensa à dignidade alheia como ato ilícito, portanto, passível de sanção.
A ponderação constitucional entre a honra e a liberdade de expressão
Sabe-se que não há direitos absolutos. Como visto, na maioria das vezes em que um direito é exercido, outro deve ser restringido ou mesmo suprimido. Caso se trate de um direito previsto na Constituição e, outro, na legislação ordinária, a solução é simples: aplica-se o direito resguardado pela Constituição. A questão torna-se mais complexa na situação em que os direitos conflitantes situam-se no mesmo patamar, no caso, ambos são direitos previstos constitucionalmente.
Isso significa que a honra é realmente inviolável e qualquer ofensa deve ser sancionada com o pagamento de indenização por danos morais ou materiais.
Portanto, o abuso do direito à liberdade de expressão, como qualquer abuso de direito, deve ser sancionado
Termino dizendo que todas as vezes que fiz criticas ou ironia no meu blog, foram pautadas em denúncias concretas e a maioria já avaliadas pelo poder judiciário, já ele vem se superando em dizer “asneiras”, por que não te calas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário