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| Uma vez tudo bem, mas duas?! |
mandado
(latim mandatum, -i)
1. Acto! de mandar.
2. Ordem, determinação imperativa.
3. Dir. Ordem escrita, emanada da autoridade judicial ou administrativa para a execução de alguma diligência.
4. Que recebeu ordem.
mandato
(latim mandatum, -i)
1. Autorização ou procuração que alguém dá a outrem para, em seu nome, praticar certosactos!.
2. Delegação; procuração.
3. Ordem.
4. Confiança.
5. Sentença ou decreto.
6. Relig. catól. Lava-pés.
.Constituição Federal 1988 - Art. 5:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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