quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE nega registro de candidatura de Jader Barbalho



Candidato ao Senado pelo Pará pode recorrer da decisão ao STF.Jader renunciou ao mandato, em 2001, para escapar de cassação

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quarta-feira (1) o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB), que disputa uma vaga ao Senado pelo estado do Pará. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Jader foi alvo de um pedido de impugnação da Procuradoria Eleitoral do estado, porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou irregularidades.

Ele teve a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), que entendeu que a ficha limpa não pode ser aplicada para casos anteriores à vigência da norma no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos. A Procuradoria Eleitoral entrou com recurso no TSE para rever a decisão da Justiça Eleitoral do estado.

Comentários do Blogueiro:

Muito acertada a decisão do TSE, o Brasil caminha para ser uma das maiores poetências no Mundo, sediando eventos importantes e o desenvolvimento não caminha lado a lado com a corrupção.

Foi o que eu falei, o Brasil está mudando, é preciso estimular pessoas boas a entrarem na Politica.

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