domingo, 1 de agosto de 2010

O INFORMANTE PARTE III- PLANTÃO



Trin, trin, trin

Andrey Diz: Alo

Informante Diz: Fala Andrey, rapaz por onde eu passo é um comentário só. Teu blog tá na boca do povo.

Andrey Diz: Valeu X9, tenho que te agradecer, pois você só me dá furo de reportagem. Graças a você eu tive mais de 2.500 acessos em 5 dias e mais de 30 seguidores. SEM GRITO.

Informante diz: É CHEFE. Tem blogueiro que tá desesperado com o teu sucesso. Criando mentiras sobre você, disse até que tu não reside em São Miguel, não demora muito vai falar que você não vota na cidade.

Andrey Diz: Deixa quieto que é calouro, não sabe que para ser cidadão basta ter domicilio eleitoral na Cidade e que o Código civil prevê que a pessoa pode ter vários DOMICÍLIOS. Iria citar o artigo, mas to cansado, trabalhei muito hj.

Informante Diz: Posta logo a foto da tua Ksa e do titulo eleitoral p acabar com a mordição.

Andrey Diz: Tá doido X9, Vai que um 22 mordido quer me pegar

Informante Diz: Rsss.

Andrey Diz: Agora qual é o próximo furo que tu vai me dá?

Informante diz; Deixa quieto que eu vou te dá uma reportagem de capa. Tem neguinho que tá para ser preso.

Andrey Diz: Vixe macho. Mais 1.500 acessos em um só dia de novo. Meu celular não para de tocar. A Nazaré tá numa alegria só próximo ao quartel

Informante Diz: Volto a qualquer momento. Boa Noite

Andrey Diz: Boa noite X9.

OBS: SEM GRITO. O RESTO É CONVERSA DE CALOURO.


APRENDENDO DIREITINHO:
CÓDIGO CIVIL: DO DOMICÍLIO

ART.71 CC- Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

ART.72 CC- É também domicílio da pessoa natural, quanto as relações concernentes à profissão , o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
Blog do Andrey Monteiro - Template desenvolvido por Sonic Artes