O blogueiro estava agora pouco na Delegacia, acompanhando o Inquérito Policial que foi instaurado com o objetivo de apurar o crime de Homicídio Culposo.
Consta no B.o n.º 78/2010.001082-3, registrado às 12:56 horas que o Sr. Sharley Saraiva Silva vinha conduzindo um veiculo TIPO JIPE ROVER SPORT TDV6, PLACA NLR 8989, REBAVAN 121339084, ANO/MOD 2008, DE COR PREDOMINANTE PRETA, pela rodovia BR 010, no sentido São Miguel/Paragominas, próximo a entrada do Bairro Vila França, quando o ciclista TONY WESLEY FERNANDES, atravessou a rodovia BR 010, por trás do caminhão que seguia no sentido São Miguel/Santa Maria e acabou por ser colido pelo veiculo do condutor.
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Observando o Boletim de Ocorrência registrado pelo competente Escrivão Edson Oliveira Ferreira, pode-se extrair a seguinte conclusão.
1- O condutor do veiculo será indiciado pela prática de HOMICÍDIO CULPOSO;
2- Será liberado imediatamente após prestar depoimento perante a Autoridade Policial (Delegado de Polícia Civil), uma vez que apresentou-se espontaneamente na Delegacia e prestou socorro conforme mostra o citado B.O.
1- O condutor do veiculo será indiciado pela prática de HOMICÍDIO CULPOSO;
2- Será liberado imediatamente após prestar depoimento perante a Autoridade Policial (Delegado de Polícia Civil), uma vez que apresentou-se espontaneamente na Delegacia e prestou socorro conforme mostra o citado B.O.
VEJAMOS O QUE A LEI NOS DIZ: CÓDIGO PENAL
ART. 18 CP- Diz-se o crime;
II- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia.
Art. 121........
§ 3º- Se o homicídio é culposo
Pena- Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
ART. 18 CP- Diz-se o crime;
II- culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia.
Art. 121........
§ 3º- Se o homicídio é culposo
Pena- Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
E O QUE ACONTECE AGORA ANDREY?
Infelizmente foi mais uma vitima em conseqüência do transito maluco de nossa cidade, o condutor do veiculo responderá em liberdade e dificilmente será condenado.
Quando o blogueiro era estudante de Direito, causou um debate em sala de aula, justamente com relação a valoração da vida que segundo o Código Penal é o bem jurídico mais valioso, ora vejam só, se uma pessoa matar alguém pode pegar pena de até 30 anos, dependendo do tipo de homicídio, ocorre se por outro lado, essa mesma pessoa tirar a vida de outra, conduzindo um veiculo auto motor, poderá pegar no Maximo 3 anos, excluindo-se as agravantes.
Quando o blogueiro era estudante de Direito, causou um debate em sala de aula, justamente com relação a valoração da vida que segundo o Código Penal é o bem jurídico mais valioso, ora vejam só, se uma pessoa matar alguém pode pegar pena de até 30 anos, dependendo do tipo de homicídio, ocorre se por outro lado, essa mesma pessoa tirar a vida de outra, conduzindo um veiculo auto motor, poderá pegar no Maximo 3 anos, excluindo-se as agravantes.
AGORA REFLITAM SOBRE A QUESTÃO. SERÁ QUE HÁ CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DAS PENAS?
NÃO ESQUEÇAM, APRENDENDO DIREITINHO É SÓ AQUI. O RESTO É CONVERSA DE CALOURO.
OBS: O BLOGUEIRO LIMITOU-SE A POSTAR SOMENTE DUAS FOTOS POR ACREDITAR QUE IMAGENS DESSA NATUREZA SÃO FORTES DEMAIS PARA SE FAZER QUALQUER TIPO DE SENSACIONALISMO.
EM FALAR NISSO, NA ÉPOCA DA POLÍTICA TEVE GENTE QUE MATOU SERVIDOR DO PODER JUDICIARIO ATROPELADO E ATÉ AGORA NADA. ESTAMOS INVESTIGANDO O DESENROLAR DOS FATOS
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