O blogueiro vinha passeando pela rua quando foi abordado por uma pessoa o qual elogiou o Blog e em seguida fez a seguinte pergunta. Andrey se o camarada for pego com uma cabeça de noia
ele pode ser autuado em flagrante delito?
Eis a resposta.
Caro amigo, pode ser que sim, pose ser que não. Senão vejamos:
Lei. 11.343/06
Art.28....
§ 2.º- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e os antecedentes do agente.
Art.28....
§ 2.º- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e os antecedentes do agente.
E O QUE ELES VÃO RESPONDER?
Vão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Senão Vejamos:
Art.33- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena: Reclusão de 5 a 15 anos.
Art.35- Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33 caput e 34 desta lei.
Pena: Reclusão de 3 a 10 anos.
Pena: Reclusão de 3 a 10 anos.
COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO:
Essa equipe tá boa viu, dois flagrante em 2 dias de trabalho, o aproveitamento tá muito bom, parabéns aos IPC’S MESSIAS, OCÉLIO E MIGUEL DAS NEVES BARBALHO, todos amigos do Blogueiro.
O Escrivão do plantão que não deve tá gostando muito. Haja trabalho.
E tem mais o derivan já é figurinha repetida, desde a época do blogueiro que ele é preso e sai.
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