No Irã, ainda se atiram pedras a maridos ou mulheres infiéis, essas pedras não podem ser pequenas nem grandes, para que a morte seja lenta.
Há um mês, uma mulher chamada Sakineh, acusada de trair seu marido, foi condenada à morte por apedrejamento no Irã. Foi isso mesmo que você ouviu: APEDREJAMENTO.
Ainda existem outros 15 iranianos na mesma situação, aguardando suas sentenças.
Há uma pequena chance do governo absolver Sakineh e também mudar a lei, mas para isso é preciso uma força coletiva e uma voz forte.
No Brasil ocorre um movimento que pede para que Lula ligue para o presidente do Irã, o qual mostrou possuir laços estreitos, para interferir no caso, no entanto, até o momento não houve nenhuma manisfetação da presidência.
ANÁLISE DO BLOGUEIRO:
Após ler atentamente a matéria acima postada pelo meu amigo ROMEU e futuro Investigador de Polícia, constatei que penas dessa natureza que são aplicadas no Irã, são vedadas (proibidas) no nosso Pais, senão vejamos:
Art 5.º CF- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
XLVII- não haverá penas:
a) De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;
b) De caráter perpétuo;
c) De trabalhos forçados;
d) Cruéis.
b) De caráter perpétuo;
c) De trabalhos forçados;
d) Cruéis.
XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
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