quinta-feira, 29 de julho de 2010

Delegado diz ter provas suficientes para acusar Bruno



O delegado Edson Moreira, que preside o inquérito do caso Eliza, afirmou ter provas suficientes para acusar o jogador Bruno da morte da ex-amante. A jovem lutava pelo reconhecimento do filho. Um último episódio confundiu a opinião pública: o depoimento do adolescente de 17 anos, primo de Bruno, que durante acareação de terça-feira (27), assumiu ter mentido nos outros depoimentos feitos à polícia.

A Polícia Civil de Minas Gerais segue convicta de que tem provas suficientes para incriminar o goleiro Bruno Fernandes de Souza pelo sequestro, assassinato e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio.
A acareação foi acompanhada pela Polícia Civil, advogados, pela mãe do menor além de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais(OAB-MG). O menor, que nos depoimentos feitos às polícias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, afirmou ter presenciado a cena do crime, além de ter visto a mão de Eliza ter sido jogada aos cães, desmentiu e disse ter criado tudo porque estava sob efeito de drogas e que teria sido pressionado por uma delegada a inventar qualquer coisa, caso contrário, pegaria internação de seis anos ou mais.Apesar da mudança do depoimento, a polícia acredita que a acareação foi favorável e proveitosa, como explicou Edson Moreira. O laudo de algumas perícias, análise de documentos e materiais recolhidos em locais de buscas são fundamentais para conclusão do inquérito.
O delegado que preside o inquérito disse que, por meio da quebra de sigilo telefônico dos suspeitos, os investigadores estão cruzando ligações feitas entre eles. Os registros do GPS do carro de Bruno, a Ranger Rover, onde foi encontrado o sangue da Eliza, devem apontar a trajetória feita nos dias em que Eliza foi sequestrada e mantida em cativeiro.Uma das provas mais importantes pode estar em um computador portátil de Macarrão apreendido na casa do goleiro Bruno no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro. Provas que a polícia tem e que somente serão divulgadas no relatório do inquérito, previsto para a próxima semana.
ANÁLISE DO BLOGUEIRO:
O blogueiro acredita que Bruno será liberado tão logo se apague as luzes da mídia e que o mesmo será indiciado, porém não será condenado no Processo penal, por acreditar que o Delegado do caso só conseguiu reunir provas indiretas, as quais não são suficientes para condená-lo, uma vez que a doutrina e pacífica no sentido de que somente provas cabais e incontestes tem o condão de condenação.
Art.155CPP- O juiz formará sua convicção pela apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Ao se produzir determinada prova, o que se pretende é conduzir ao espírito do julgador o conhecimento da "verdade" acerca dos fatos relevantes para a solução de determinado conflito de interesses. Entretanto, isto somente virá a ocorrer se, através de seus próprios sentidos, o juiz puder estabelecer contato entre a sua percepção e o meio através do qual a prova se manifestar. Sendo assim: esse algo que o juiz percebe com os próprios sentidos pode ser o próprio fato que se deve provar ou um fato distinto.
É desta forma que Carnelutti estabelece a distinção entre aquilo que chama de prova direta e prova indireta: a primeira, aquela que o juiz pode perceber mediante o contato direto entre os seus próprios sentidos e a realidade fática, através, por exemplo, de uma inspeção judicial; a segunda, aquela que não lhe é dado perceber diretamente, em razão de se tratar de fato jurídico transeunte e passado, tendo que chegar ao seu conhecimento através de outro fato, do qual se possa deduzir a ocorrência do primeiro.

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