sábado, 31 de julho de 2010

20 minutos depois...






APRENDENDO DIREITINHO:


Eis o diferencial do Blog, nós não copiamos e colamos como tem blogueiro fazendo, pelo contrário, nós comentamos a matéria com o intuito de transferir para as pessoas de maneira fácil, o que ocorrerá em cada caso.


Segundo pode observar nas fotos e nas matérias, o conduzido foi apresentado por um grupo de três policias Civis (OCÉLIO, MESSIAS E MIGUELÃO), sob a acusação de ter em tese praticado crime de tráfico de drogas.


De certa forma o blogueiro concorda com a capitulação de Tráfico, mas também não se pode esquecer jamais que o conduzido responderá por outros crimes, senão vejamos:


Art. 33 da Lei 11.343/06- importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


Pena: Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quize) anos.


Art. 2 da Lei 8.072/90 (Crimes hediondos)- os crimes hediondos, a pratica da tortura o TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS e o terrorismo são insuscetíveis de:
I- Anistia
II- Fiança


§ 1.º- A pena por crime previsto nesse artigo será cumprido inicialmente em regime fechado.


Então ele tá lascado Andrey?

Não necessariamente, uma vez que a jurisprudência inclina-se no sentido de conceder liberdade provisória aos crimes de trafico de drogas e com relação a progressão de regime, já existe até uma sumula que autoriza a progressão.

E o que mais ele vai responder?

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Vejam só, o crime de posse irregular de arma de fogo é punido com detenção e é afiançável.

Mas Andrey então ele vai sair de boa?

Não. Vai ficar preso em flagrante delito e o Delegado tem o prazo de 30 dias para remeter o inquérito para Justiça.

É os aparelhos de telefone celular?

Vai ter que instaurar um IPL para apurar se é produto de receptação ou se ele mesmo roubou.

Tem mais coisa ainda p falar?

Tem muito, mas o blogueiro tá com sono....

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