domingo, 5 de maio de 2013

Quem Indica ?


No dia 26/04/2013 o chefe do Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 002/2013 que dispõe sobre a modificação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guama, Estado do Pará, cria cargos e dá outras providências.
Ao analisarmos o presente projeto podemos constatar alguns pontos controversos que certamente serão pautados por uma discussão acalorada no Plenário da Câmara, senão vejamos:

Secretário Adjunto

Graciosamente, o Executivo ao invés de conter gastos criou a bagatela de (12) doze cargos para acomodar suas indicações politicas denominando-os de Secretário Adjunto com o vencimento padronizado em R$ 2.920,00 (Dois mil novecentos e vinte reais), perfazendo uma sangria nos cofres públicos de R$ 35 Mil Reais ao ano por “cabeça”, totalizando R$ 420 MIL REAIS anuais (soma de todos os 12 Secretários Adjuntos), fora os encargos.

Chefe de Unidade de Saúde

A caneta do executivo foi generosa nesta área, ao manter (12) cargos de Chefe de Posto de Saúde com o vencimento no valor de R$ 1.590,00 (Mil quinhentos e noventa reais).
O mais interessante é que atualmente os Postos de Saúde são coordenados por Enfermeiros que percebem gratificação para desempenhar a função em epigrafe, ou seja, iremos regredir, pois servidores de Nível Médio coordenarão os de Nível Superior.
  
Isonomia

Outro ponto a ser debatido será justamente a falta de isonomia dos vencimentos correlacionados aos Servidores de Nível Superior da Área da Saúde. Digo isto por que Dentista ganha um valor, enfermeiro outro e assim por diante.
Na Câmara defenderemos a isonomia para aqueles servidores com a mesma carga horária, fixando no padrão 11 de Dentista.

Ponto Positivo

Passa a ser exigido Nível Superior para o cargo de Assessor Especial Nível III cujo vencimento é de R$ 2.400,00 (Dois Mil e quatro centos reais). As demais assessorias I e II faz-se necessário o Nível Médio no total de (30) trinta assessores (10 de cada nível).

Ponto controverso

O artigo 56 do presente Projeto de Lei assevera que o quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guama é composto por:
I-                   Cargo de provimento efetivo;
II-                Cargos de provimento em Comissão;
III-              Funções gratificadas;
IV-             Servidores Temporários;
Mais adiante, o § 3º aduz que as Funções Gratificadas são aquelas ocupadas por servidores efetivos, sendo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal para ocupar cargos de chefia, direção e assessoramento, de acordo com a disposição insculpida no anexo III desta Lei. Ocorre que o Anexo III elenca os Cargos Comissionados e os seus respectivos vencimentos, desse modo podemos concluir que os cargos comissionados só serão providos por servidores concursados. Perguntaremos ao jurídico do Executivo para dirimir esta “incoerência”.  

Fala Andrey

Muitos cargos foram criados com a finalidade de acomodar indicações políticas, inchando a máquina pública que já passa por um verdadeiro “perrengue”.
Certamente emendas serão apresentadas no presente Projeto de Lei, além disto, é chegado o momento de sabermos quem será o articulador político do Executivo com a missão de negociar positivamente estas alterações. Caso contrário, se insistirem na intransigência, correrão o risco de terem o projeto rejeitado parcialmente, partindo do principio de que o Executivo não conta com a maioria dos votos, ou seja, não goza de governabilidade plena perante o Legislativo local.

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