A primeira denúncia criminal contra os envolvidos nas fraudes da Assembleia Legislativa do Pará deverá ser oferecida à Justiça dentro de 15 dias, segundo o promotor de justiça Milton Menezes. Ele confirmou que 12 pessoas serão indiciadas por desvio de recursos na folha de pagamento, incluindo os ex-deputados Domingos Juvenil (PMDB), que presidiu a Casa de 2007 a janeiro de 2011, e José Robson do Nascimento, o Robgol (PTB). Os crimes nos quais serão enquadrados preveêm pena de prisão que, somados, poderão superar 20 anos de punição para cada um. Posteriormente, o Ministério Público do Estado ingressará com a denúncia contra os envolvidos nas licitações fraudulentas da Casa e, por último, na ação de improbidade administrativa contra Juvenil e outros dois ex-presidentes, o Mário Couto (2003 a 2006) e Martinho Carmona (1999 a 2002) devido à 'incompatibilidade' de R$ 8 milhões entre a folha anual arquivada e a efetivamente paga pelo banco, entre 2000 e 2010.
A estimativa inicial do MPE era de que o rombo chegava a R$ 1 milhão por mês, somente na folha. Mas, com o avanço das investigações os promotores passaram a crer que o erário público foi sangrado em R$ 60 milhões nas diversas modalidades de desvio. Além de Juvenil e Robgol, Menezes relacionou que também serão denunciados pelos desvios na folha o ex-superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e ex-diretor financeiro da Alepa, Sérgio Duboc; a ex-chefe da Divisão de Pessoal, Mônica Alexandra da Costa Pinto; os ex-chefes da Casa Civil da Presidência da Alepa, Semel Charone Palmeira e Edmilson de Souza Campos; o diretor do Centro de Processamento de Dados, Jorge Moisés Caddah; a diretora administrativa, Maria Genuína Carvalho de Oliveira; a chefe do Controle Interno, Rosana Castro Barleta, a funcionária do Departamento Financeiro e ex-membro da Comissão de Licitação, Daura Irene Xavier Hage; a servidora Elzilene Maria Lima Araújo e a ex-servidora Milene Carneiro Rodrigues.
Menezes adiantou uma parte dos crimes pelos quais os 12 serão denunciados: peculato, formação de quadrilha, tráfico de influência e falsificação de documentos públicos. O Código de Processo Penal prevê pena de prisão de dois a 12 anos para peculato, de três a seis meses para formação de quadrilha, de dois a cinco anos por tráfico de influência e de dois a seis anos de reclusão por falsificação de documentos públicos.
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