quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ex-prefeito de Santa Luzia condenado a 4 anos

Dr André Filo Creão
O juiz da Comarca de Santa Luiza do Pará, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou ontem o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Raimundo Nonato Vieira da Costa, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação de bens, e a três anos de detenção, em regime aberto, pela não apresentação de contas de valores recebidos por meio de convênios dos anos 1998, 1999 e 2002.

Além disso, o juiz proibiu o réu de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Como o ex-prefeito acompanhou o processo em liberdade, o juiz concedeu-lhe o direito de apelar da sentença na mesma condição.

Raimundo Nonato Vieira da Costa foi eleito para o período de 2000 a 2004. O Ministério Público apresentou sete denúncias contra o ex-gestor. Após a análise de provas, o juiz concluiu que o ex-prefeito sacou a quantia de R$ 200 mil, referente a convênio para a urbanização do Mercado Municipal, mas a obra nunca foi iniciada.

O ex-prefeito alegou, sem comprovação, que teria usado o dinheiro para pagar os servidores municipais. “Nesse caso, ficou claro que o gestor municipal sacou a quantia de R$ 200 mil, sem, porém, indicar concretamente como gastou referidos valores, restando provada a apropriação indevida dos valores”, afirmou o juiz.

O réu também foi condenado três vezes pela não prestação de contas de três convênios que totalizavam R$ 614 mil em recursos, mas em que foi verificada execução irregular, com obras não concluídas ou realizadas em parte.

Para definir a pena, o juiz considerou que, “a culpabilidade do réu é grave, na medida em que, como gestor municipal, tinha o dever de prestar contas dos valores que recebia”. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

 Fala Andrey

Dr. André Filo-Creão foi professor de Direito Processual Penal I e II do blogueiro na Unama, bem como o orientador do TCC e presidente da banca avaliadora, no dia da defesa de minha Monografia o citado Magistrado destacou a perseverança do blogueiro que mesmo trabalhando longe não media esforços para comparecer nas aulas e atribuiu nota 10 para o TCC. Muito obrigado mestre e continue sempre assim, levando justiça a lugares que nunca antes haviam convivido com a mão pesada de um Magistrado jovem e competente.

Caneta neles.



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