Finalmente o Senado aprovou ontem (5) o projeto que autoriza os estados a criarem, fundirem e incorporarem municípios no Brasil. A lei segue à presidência, que dessa vez não sofrerá vetos, pois tramitou em acordo com o Planalto, que estabeleceu regras mais rígidas para as ocorrências.
O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, e a formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas.
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