terça-feira, 1 de abril de 2014

Municípios paraenses têm até segunda para aderir ao serviço

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou, até a próxima segunda-feira (7 de abril), o prazo para que municípios paraenses cadastrem-se no Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens. As cidades que aderirem ao Serviço terão acesso a um financiamento para expandir as estruturas de acolhimento locais, com novas vagas custeadas diretamente pelo governo federal. No Pará, o Ministério está considerando que 47 cidades são consideradas prioritárias, além das que já recebem o dinheiro para o desenvolvimento do Serviço. Das novas localidades apontas pelo governo, 78,7% (37) já concluíram o Termo de Aceite do SNAS 2014 e já recebem, juntas, todo mês, R$ 435 mil, para a manutenção do serviço de acolhimento local. As cidades paraenses que ainda precisam aderir ao Serviço são: Abaetetuba, Altamira, Benevides, Castanhal, Jacundá, Marabá, Oriximiná, Redenção, Rondon do Pará e Tucuruí.

Em Belém 200 vagas para acolhimento de crianças, adolescentes e jovens são bancadas pelo governo federal. A capital recebe R$ 100 mil todo mês para a execução do Serviço, o maior valor pago entre as 37 cidades recém cadastradas no Estado. Em Cametá está a segunda maior quantia do grupo, R$ 20 mil para 40 vagas de acolhimento. No Sudeste do Pará, em Parauapebas, é paga a terceira maior quantia mensal, R$ 15 mil para 30 vagas. Os demais 34 municípios recebem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para custear de 10 a 20 vagas. No Pará será feita a maior reestruturação do Serviço em relação ao número de novas cidades consideradas qualificadas para receber o financiamento (47). Em Rondônia são 20, no Amazonas são 9, no Tocantins são 8, no Amapá são 3, no Acre são 5 e em Roraima apenas um município. Em toda a região o governo federal entende que o serviço precisa ser expandido a 93 administrações municipais consideradas prioritárias. Até o fechamento desta edição 61 dessas cidades haviam feito o Termo de Aceite, considerando as 37 do Pará. Elas já recebem, no total, R$ 910 mil por mês para o acolhimento de crianças, adolescentes e jovens.
Os recursos distribuídos pelo governo ampliarão a assistência social a 318 prefeituras do Norte e do Nordeste, que historicamente não ofertavam o serviço. Ao todo, serão quase 9 mil vagas para acolhimento nas duas regiões. Em todo o País, dos 1.288 municípios considerados prioritários, 78,2% fizeram a adesão. Faltam 281 prefeituras formalizarem o aceite do recurso. O MDS prevê investimento anual de cerca de R$ 200 milhões para financiar a prestação de serviços no Sistema Único de Assistência Social (Suas) em todo o País, que também gerencia o Serviço de Acolhimento. Serão repassados, no mínimo, R$ 5 mil mensais às prefeituras para garantir o atendimento de até 10 vagas em abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e em repúblicas. Os valores a serem repassados variam conforme o porte do município e são para garantir a reintegração familiar e a convivência comunitária de crianças e adolescentes.
Os municípios selecionados são aqueles com mais de 50 mil habitantes e que ainda não oferecem o serviço, bem como os que têm mais de 20 mil habitantes que tenham acolhimento e possuam um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou estejam em fase de implantação das unidades. Já as cidades com menos de 20 mil habitantes que queiram aderir à expansão devem ter um Cras ou estar em processo de implantação.
“Com a expansão deste serviço, queremos garantir o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que estão sem este vínculo temporariamente. Além disso, o serviço tem o objetivo de dar a eles a oportunidade de serem reintegrados à família”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin. Os serviços de acolhimento são prestados pelas prefeituras em unidades Casa-Lar, Abrigo, Família Acolhedora e República.
Os municípios que ainda não aderiram ao Serviço de Acolhimento devem realizar a adesão ao Termo de Aceite. Os gestores municipais precisam seguir as orientações descritas no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/ta2013f274/auth/index.php. .
Serviço de Acolhimento Institucional
O Serviço de Acolhimento Institucional trabalha em diferentes tipos de equipamentos, auxiliando famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deve garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Nos municípios cadastrados serão acolhidas crianças, adolescentes e jovens de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

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