O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar propaganda eleitoral
antecipada por meio da rede social Twitter. Por maioria de votos, os
ministros reviram decisão do tribunal que, no ano passado, proibiu
manifestação política de candidatos e partidos fora do período permitido
pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro turno do pleito.
Na sessão de ontem (12), o TSE julgou recurso do deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN), que recorreu de multa aplicada pela Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte. Ele foi multado por ter postado em sua conta do
Twitter mensagens de líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à
prefeitura de Natal, nas eleições do ano passado.
Cinco dos sete ministros do TSE seguiram o voto de Dias Toffoli e
entenderam que as mensagens trocadas entre os participantes da rede
social são restritas aos usuários que desejam receber as manifestações,
não se tratando de meio de comunicação de massa, como televisão e rádio.
“Não há como falar em propaganda eleitoral por meio de Twitter, uma vez
que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as
manifestações nela divulgadas”, afirmou Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e
Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, integrantes mais novos do
TSE. Marco Aurélio e Laurita Vaz votaram a favor da manutenção da multa
ao candidato, por considerarem que as mensagens configuravam propaganda
eleitoral antecipada.
Em março do ano passado, antes da mudança na composição da Corte, o
TSE decidiu proibir propaganda eleitoral no Twitter antes do prazo
permitido pela lei eleitoral.
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