domingo, 1 de setembro de 2013

Projeto antecipa campanha sem pedido de votos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve apreciar na próxima quarta-feira (4) projeto de lei que tem por objetivo baratear as campanhas política. Contudo, a proposta acabada liberando a propaganda eleitoral antecipada. O freio antes do dia 7 de julho do próximo ano é que não haja pedido de votos nessas ocasiões.

Segundo o artigo 36-A do Projeto de Lei do Senado 441/12, a participação de filiados a partidos políticos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet não será considerada propaganda antecipada, e poderá ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ainda libera a participação dos filiados em encontros em ambiente fechado, e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governos ou alianças partidárias visando as eleições, podendo tais atividades serem divulgadas, inclusive pelas redes sociais.

A proposta deixa à vontade os candidatos para manifestação e posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.

Segundo o relatório apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na CCJ, partidos e candidatos ficam obrigados, entre 8 de agosto e 8 de setembro, a demonstrarem relatório discriminando dos recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha. Em outro ponto, a matéria libera eventual sobra do dinheiro para outras atividades partidárias.

Para Jucá, a proposta não iguala os candidatos, mas reduz “os vultosos gastos” das campanhas ao “contribuir para a retomada da normalidade, da legitimidade e da maior isonomia nas eleições em todos os níveis da federação”. “Não é conveniente, nesse momento, promover redução significativa do tempo da campanha eleitoral sem um debate mais aprofundado do tema”, rebate Raupp, rejeitando o limite de dois meses de campanha eleitoral proposta por Jucá.

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