O ministro Luiz Roberto Barroso acaba de suspender a decisão do
plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon. O
ministro atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos
Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro do STF, todo condenado em
regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado,
por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo
político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de
Donadon seria inaplicável.
“ Suspendo os efeitos da deliberação do
Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21
de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de
segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a
presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja
declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da
Mesa da Câmara”, diz a decisão.
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