A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem
o substitutivo (SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado
que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, que agora segue para
exame final em Plenário com pedido de urgência proposto pelo senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), as assembleias legislativas do País vão
recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa
há 17 anos. Depois de aprovada no plenário do Senado, a matéria segue
para sanção da Presidência da República.
Estimativas
iniciais indicam que, pelo menos, 410 novos municípios poderão ser
imediatamente criados, elevando o número de cidades brasileiras a 5.980.
Os números são com base nos projetos que já estão tramitando nas 26
Assembleias legislativas do País. No Pará, conforme dados da Comissão de
Criação de Novos Municípios no Estado, tramitam na Assembleia
Legislativa (Alepa) 51 propostas de criação de cidades. Desse total,
cerca de 40 localidades cumprem todos os critérios estabelecidos.
Para
o senador Flexa Ribeiro, o Estado será um dos mais beneficiados com a
aprovação das regras. “Existem mais de 40 distritos no Pará que se
enquadram nas regras que nós aprovamos, número maior que outros Estados,
pela realidade do nosso Estado. O Pará tem 144 Municípios. Minas
Gerais, por exemplo, tem mais de 800. Se nós compararmos o tamanho de
Minas com o Estado do Pará, vamos ver que há necessidade, efetivamente,
de se criarem Municípios, mas não de forma aleatória e, sim, de forma
consistente, com base populacional e econômica para que possam ser
sustentáveis”, disse o senador paraense.
Em aparte, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou e
afirmou que o Pará é um exemplo da necessidade de aprovação das regras
para a criação de novos municípios. “Nós, catarinenses, queremos nos
associar a essa decisão. Claro que o meu Estado, hoje, já está
praticamente com 295 Municípios. Está coberto. Santa Catarina é um
pequeno Estado no campo territorial. Mas o Pará que o senador Flexa
Ribeiro representa, sem dúvida alguma, é um país diferente. É uma região
extraordinária”, disse.
Já o senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), um dos autores da proposta do Senado que
foi enviada para a Câmara dos Deputados, disse que o projeto é
moralizador. “Algumas pessoas falam sobre esse projeto sem tê-lo lido. É
muito importante ler o projeto e ver que, realmente, se ele já fosse
lei, mais de dois mil municípios no Brasil não teriam sido criados. Esse
é um projeto moralizador. Não é um projeto para abrir farra de criação
de Municípios, já que ele define regras rígidas e não vai permitir, como
se fez no passado, a criação de municípios cuja população tem em torno
de mil ou dois mil habitantes”, disse o senador.
Regras aprovadas tornam criação de municípios mais rígida
Para
atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar
terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou
alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos
plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a
serem divulgados antes da consulta popular.
Com
essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e
outras condições para a criação de municípios, assim como as
características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das
fronteiras municipais. Entre as regras, foi definido ainda que o
cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo
para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos
requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas.
Também
ficou estabelecido que os limites populacionais mínimos exigidos para a
criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para
as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e
Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal
média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores
e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população
cresça. A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a
arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios
entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados
introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o
novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
por Thiago Vilarins, da Sucursal Brasília
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