quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STF condena Ivo Cassol por fraude em licitação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre os anos de 1998 e 2002. O senador foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto (aquele que permite ao preso estar em liberdade durante o dia para trabalhar). Ele poderá recorrer em liberdade. O ex-governador de Rondônia também terá de pagar uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura.
Os ministros decidiram que caberá ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. Esta é a primeira vez que o Supremo condena um senador da República. Antes dele, outros dez deputados haviam sido condenados pela corte desde a Constituição de 1988.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a denúncia, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser maior.
O Supremo também condenou pelo mesmo crime o presidente e o vice-presidente da comissão licitatória de Rolim de Moura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, respectivamente.
A ação penal, que conta com outros oito réus, tratava ainda do crime de formação de quadrilha. No entanto, ninguém chegou a ser condenado por essa prática.  O plenário do STF acabou acatando o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. O revisor do processo, Dias Toffoli, também votou pela condenação de Cassol, Salomão, Erodi e mais quatro réus: Anibal de Jesus, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzono e Josué Crisóstomo. Contudo, seu entendimento não foi acatado. Ainda configuraram como réus na ação penal Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo.
Mudança de entendimento
Durante o julgamento, os ministros mudaram o entendimento que havia prevalecido no julgamento do mensalão a respeito da perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação criminal. No ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o mandato seria cassado quando não coubesse mais recurso para o réu. Com a participação dos dois mais novos ministros – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso –, o resultado foi outro.
Ambos defenderam que a Constituição determina que cabe ao Congresso decidir sobre a perda do mandato. Assim como eles, também se posicionaram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Defensores da tese da cassação imediata no julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello mantiveram a posição. E foram, desta vez, derrotados. A mudança de entendimento pode influenciar no julgamento dos recursos do mensalão, já que quatro deputados recorrem da condenação: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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