A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer
prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim
que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça
ou após publicação no "Diário Oficial".
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos
pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de
menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia", disse.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que
aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
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