A
pedido do promotor de justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, em
Ação Civil Pública, a juíza Ângela Graziela Zottis concedeu liminar
determinando, sob pena de multa diária de R$5 mil, o afastamento
imediato de Ary dos Santos da presidência da Câmara Municipal de
Barcarena, além da indisponibilidade de seus bens, pelo prazo de 04
meses. Joelma Janaú de Moraes, Projetar Construções e Manutenção
Industrial Ltda e seus sócios, Tiago João da Silva e Silva e Rosa Milena
Santos Almeida também estão com os bens bloqueados.
Entre outras, o MP relata
na ação que, para construir a sede da Câmara de Vereadores, foi
adquirido um terreno sem licitação e por valor muito acima do mercado.
Além disso, os procedimentos estão viciados: a edificação iniciou antes
mesmo do processo licitatório(!), houve fracionamento
do objeto da licitação, e a empresa vencedora, escolhida através de
carta-convite, foi criada menos dois meses antes.
O processo é o 0004463-43.2013.
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