quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ: Justiça acata pedido do MP e afasta prefeita por improbidade administrativa


Decisão judicial da juíza de Direito Priscila Mamede Mousinho proferida na terça (6) acatou os pedidos liminares do Ministério Público estadual (MPE) de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens da prefeita municipal Márcia Maria Rocha Cavalcante, gestora no município de São Miguel do Guamá.

A Ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada na segunda (5) pela promotora de justiça Mariela Correa Hage, titular da promotoria da 1ª PJ de São Miguel do Guamá e, motivada por uma série de desordem administrativa na prestação dos serviços públicos de sua competência, esclarece a promotora.

A decisão expressa que “trata-se
ação civil por atos de improbidade administrativa com pedido liminar ajuizado por Ministério Público Estadual, através de sua Promotora de Justiça, em desfavor de Márcia Maria Rocha Cavalcante, chefe do Poder Executivo Municipal, alegando, em suma, que este município vem sofrendo uma série desordem administrativa, que tem contribuído para o caos generalizado na prestação dos serviços públicos de sua competência, tais como: o de educação e para a violação de interesses difusos e coletivos. Essas irregularidades são tão relevantes que, quase constantemente, a atual Prefeita vem sendo chamada ao Ministério Público, a fim de buscar soluções para situações gravíssimas ocorrentes na Administração Pública Municipal”.

Esclarece ainda que no “segundo semestre deste ano, os problemas na Administração agravaram-se, uma vez que os salários de muitos servidores municipais estão atrasados e não há, por ora, expectativa de recebimento ou regularização da data de pagamento, até porque esta gestão criou o hábito de pagar os servidores públicos, quando bem entende. Narra, ainda, que em janeiro deste ano, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, visando compelir o pagamento dos servidores públicos”.

Recorda o judiciário de que “em decisão proferida na referida ação civil pública, este Juízo concedeu medida liminar, determinado que o Município de São Miguel do Guamá efetuasse o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto de 2012, de todos os servidores públicos municipais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, além de ter fixado a data-base para pagamento dos servidores públicos sempre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês posterior ao vencido, sob pena de aplicação de multa diária. Todavia, a ré não cumpriu tal medida liminar e vem a descumprindo reiteradamente, face às inúmeras denúncias por parte dos funcionários públicos municipais, noticiando fatos que, em tese, constituem atos de improbidade administrativa”.


A decisão do judiciário “ressalta, ainda, que os servidores públicos mais atingidos pelos constantes atrasos no pagamento de seus salários são os professores e outros servidores do âmbito da Secretaria de Educação, afirmando, ainda, que aparentemente alguns servidores públicos são “escolhidos”, a fim de serem pagos prioritariamente.

E, “por derradeiro, o Ministério Público afirma que, ao diligenciar sobre os repasses feitos ao Município de São Miguel do Guamá, constatou que, somente no mês de outubro de 2012, o Município recebeu mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), não havendo justificativa para que não efetue o pagamento dos salários dos servidores públicos”.

Diante desses fatos “requereu, em sede liminar, o afastamento preliminar da requerida, uma vez que esta vem descumprindo reiteradamente as decisões liminares proferidas por este Juízo nos autos do Processo n. 0000041-15.2012.814.0055, além de estar perseguindo servidores”.

Segundo a peça decisória o MP,
“pugna também pela indisponibilidade dos bens da requerida, com o fito de assegurar a eficácia da futura sentença, caso seja necessária a restituição de valores ao erário”.

E, por fim, requer a quebra do sigilo bancário e fiscal do requerida, de seus cônjuges e filhos, inclusive de pessoas jurídicas que ela integra, com a finalidade de apurar se houve transferência do Erário para as contas bancárias da requerida”.


O MP deliberou a quebra de sigilo bancário e fiscal da prefeita, seus cônjuges e filhos.

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