Hoje estivemos na sede do Banco da Amazônia (BASA) no intuito de abrir a chamada “conta eleitoral” que só é possível mediante a apresentação do CNPJ de cada candidato, por lá encontramos dezenas de postulantes ao cargo do legislativo de diversos partidos com a mesma intenção, até por que, faz-se necessário por imperativo legal.
Importante salientar que o CNPJ deve constar em todo e qualquer tipo de material impresso, para que a Justiça Eleitoral possa controlar as despesas, entretanto, a mesma regra não é valida para internet, assim, cada candidato, desde que tenha comunicado o endereço a Justiça eleitoral poderá realizar sua propaganda na rede mundial de computadores.
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