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O primeiro decreto da presidência da República regulamentando,
para o Poder Executivo federal, a Lei de Acesso à Informação, coloquialmente
conhecida como “Lei da Transparência” foi assinado ontem (16) pela presidente
Dilma Rousseff e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.
O decreto determina que todos os órgãos e empresas do governo
federal publiquem na internet os salários e vantagens de todos os funcionários
públicos concursados e detentores de cargos de confiança constantes nos seus
quadros de pessoal.
> Todos os órgãos públicos em todas as esferas da
Federação estão obrigados a publicar seus dados
Pela inteligência da “Lei da Transparência” a Câmara Federal, o
Senado, as Câmaras Municipais, as Prefeituras Municipais, as Assembleias
Legislativas e o Poder Judiciário estão obrigados a baixarem provimentos no
mesmo sentido.
Na prática, isso acaba com a regra do sigilo da remuneração nos
órgãos públicos em toda a República.
O órgão ou empresa pública que não providenciar o exigido pela
referida lei poderá ser acionado na Justiça por improbidade administrativa.
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